quinta-feira, 22 de outubro de 2020

TRF3 nega a liberação de veículo apreendido em campeonato de motocross

Créditos: atibodyphoto / Shutterstock.com

Confirmando a sentença da 1ª instância a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3 negou a liberação de uma motocicleta apreendida durante campeonato de Motocross na cidade de Atibaia/SP pela Receita Federal. O autor da ação acionou a Justiça Federal pedindo a liberação do bem.

A apreensão ocorreu na Operação Enduro, deflagrada em fevereiro de 2016 pelo Grupo de Vigilância e de Repressão do Litoral Norte/SP (GOR), com a finalidade de reter bens com indícios de introdução irregular no território nacional. A moto da marca Honda não tinha documento fiscal e foi importada de forma irregular. Segundo o fabricante, de acordo com o chassi, o veículo foi fabricado no Japão em 2013 e se destinava aos Estados Unidos.

O autor alegou ter adquirido a motocicleta em 2014, de um revendedor da cidade de Americana/SP, pelo valor de R$31.900,00, para ser utilizada em competições off-road. Ele sustentou boa-fé na aquisição veículo e afirmou que foi surpreendido com a apreensão após ter emprestado a moto a seu primo para que participasse da competição.

No TRF3, a desembargadora federal Marli Ferreira verificou que não há nos autos qualquer documentação fiscal referente à motocicleta apreendida e que os extratos bancários apresentados pelo autor não têm qualquer validade. “Ainda que o veículo se destine apenas a competições de motocross, a sua entrada no território nacional deve estar documentada com o devido regime aduaneiro conforme rege o ordenamento jurídico brasileiro, documentação não apresentada pelo autor”, afirmou.

Segundo a magistrada, apesar das irregularidades no processo de importação não serem imputadas ao autor, ele responde pela irregularidade na compra do bem diante da ausência de documento idôneo “nota fiscal emitida por firma regularmente estabelecida”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3.


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