quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Qual a melhor opção para o flex? Preços de gasolina e etanol variam até 58% no Brasil

Gasolina e etanol estão mais caros no Brasil. De acordo com o Índice de Preços Ticket Log, o derivado do petróleo registrou variação de até 28% entre os estados brasileiros. A liderança de maior preço ficou com o Acre e a de valor mais baixo foi a registrada no Amapá. A média nacional é de R$ 4,57 – registrando um aumento de 2,69% frente a agosto.

O etanol chegou a registrar 58% de variação de preços. Segundo o Índice, o maior preço para o combustível está no Rio Grande do Sul e o menor valor foi encontrado no estado de São Paulo.

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Na bomba de combustível, divida o valor do etanol pelo da gasolina para saber qual deles está mais vantajoso (Foto: Shutterstock)

O estudo indica que o etanol é mais vantajoso que a gasolina em menos da metade dos estados brasileiros. “Mesmo com a chegada da nova gasolina ao mercado e com o combustível apresentando alta nos últimos meses, ele ainda continua sendo o mais vantajoso frente ao etanol na maioria dos estados do País”afirma Douglas Pina, Head de Mercado Urbano da Edenred Brasil.

Na média geral nacional, o derivado da cana-de-açúcar fechou a quinzena com média de preço de R$ 3,48 e um aumento de 0,87% se comparado ao mesmo período de agosto.

Entre gasolina e etanol, qual a melhor opção no seu estado?

AutoPapo já publicou que existe uma regrinha prática para saber quando vale a pena, nos carros flex, abastecer com gasolina ou etanol. A lógica é bem simples: o motorista divide o valor do etanol pelo da gasolina e, se a porcentagem for menor que 75%, compensa encher o tanque com o combustível feito da cana-de-açúcar.

Se está se perguntando se o parâmetro não é 70%, saiba que atualmente o número ideal é mesmo 75%. É que, em razão do desenvolvimento dos motores e do próprio combustível, pesquisadores questionaram a proporção, refizeram os cálculos e definiram o novo percentual.

Com base no Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), realizado entre os dias 16 e 22 de agosto de 2020, é possível perceber que em 11 estados brasileiros vale a pena abastecer com etanol.

Estado Gasolina* Etanol* % Resposta
Acre R$ 4,97 R$ 3,80 76,45% Gasolina
Alagoas R$ 4,49 R$ 3,41 75,85% Gasolina
Amapá R$ 3,52 R$ 3,69 104,71% Gasolina
Amazonas R$ 4,37 R$ 3,25 74,23% Etanol
Bahia R$ 4,44 R$ 3,15 70,88% Etanol
Ceará R$ 4,46 R$ 3,57 80,09% Gasolina
Distrito Federal R$ 4,36 R$ 3,02 69,41% Etanol
Espirito Santo R$ 4,18 R$ 3,36 80,45% Gasolina
Goiás R$ 4,54 R$ 2,90 63,97% Etanol
Maranhão R$ 4,19 R$ 3,47 82,86% Gasolina
Mato Grosso R$ 4,29 R$ 2,58 60,11% Etanol
Mato Grosso do Sul R$ 4,35 R$ 3,14 72,28% Etanol
Minas Gerais R$ 4,41 R$ 2,88 65,22% Etanol
Pará R$ 4,37 R$ 3,66 83,69% Gasolina
Paraíba R$ 4,14 R$ 3,09 74,58% Etanol
Paraná R$ 4,05 R$ 2,85 70,40% Etanol
Pernambuco R$ 4,34 R$ 3,34 76,96% Gasolina
Piauí R$ 4,45 R$ 3,32 74,72% Etanol
Rio de Janeiro R$ 4,73 R$ 3,74 79,00% Gasolina
Rio Grande do Norte R$ 4,45 R$ 3,60 80,75% Gasolina
Rio Grande do Sul R$ 4,25 R$ 3,99 93,93% Gasolina
Rondônia R$ 4,19 R$ 3,54 84,42% Gasolina
Roraima R$ 3,87 R$ 3,46 89,60% Gasolina
Santa Catarina R$ 4,14 R$ 3,48 84,03% Gasolina
São Paulo R$ 4,01 R$ 2,57 64,19% Etanol
Sergipe R$ 4,45 R$ 3,48 78,11% Gasolina
Tocantins R$ 4,56 R$ 3,53 77,40% Gasolina

*Preço médio calculado pela ANP com base em pesquisa em diversos postos das unidades federativas

Consumo de combustível

Para saber com mais assertividade qual é a melhor opção entre gasolina e etanol, basta calcular o consumo de combustível do seu carro com cada um dos compostos e verificar a diferença entre esses números.

Outros aspectos, que não o econômico, podem pesar na escolha entre álcool ou gasolina. O etanol, por exemplo, é um combustível mais limpo que o derivado do petróleo.

A gasolina, por sua vez, confere mais autonomia aos carros. Para conhecer outros prós e contras de cada um dos combustíveis, clique aqui.

Foto Shutterstock | Divulgação

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STF julga hoje direito ao esquecimento no Brasil

globo
Créditos: Jacek27 | iStock

O Supremo Tribunal Federal – STF vai julgar nesta quarta-feira (30) um caso que pode criar um precedente jurídico para que o “direito ao esquecimento” seja reconhecido em outras ações e ganhe mais força no Brasil. Isso significa que cidadãos poderiam pedir para ter seus nomes removidos de resultados de buscas na internet sobre fatos passados que perderam valor —ou seja, não serem “achados” por Google, Bing e afins.

O recurso que será julgado avaliará uma ação da família de Aida Curi, mulher que foi estuprada e assassinada em 1958 no Rio de Janeiro, contra a TV Globo, por quase 50 anos depois, a história que teve cobertura intensa na época, tenha voltado aos holofotes no programa “Linha Direta Justiça” em 2004.

Os familiares lutam pelo direito de esquecer esta tragédia e resgatam o caso de uma promotora que venceu no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 2018, uma briga para ter seu nome desassociado de notícias de uma suposta fraude em um concurso por vaga no TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

A TV Globo defende que a veiculação do programa tinha como finalidade o relato de acontecimentos históricos, de interesse público, “relacionados a crimes de grande repercussão e seus respectivos julgamentos pelo poder Judiciário”. A emissora argumenta que os direitos à intimidade e imagem de Aida Curi e seus familiares não se sobrepõem ao interesse da sociedade em ter o acesso às informações sobre um fato histórico.

A empresa venceu o caso no STJ, que considerou que não era possível tratar do acontecimento de uma forma jornalística sem mencionar o nome de Aida Curi, logo não existia a possibilidade de esquecimento. Como a família levou o processo para o STF, que reconheceu a repercussão geral no tema e viu a oportunidade de analisar se o direito ao esquecimento pode ser aplicado na esfera civil, o Google entrou no processo como uma das partes interessadas que farão colaborações ao julgamento.

Com informações do UOL.


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Brasileiro é mais pontual com financiamento de carro que com cartão

financiamento

Brasileiro não tem por hábito atrasar a parcela do financiamento do carro. É o que mostra uma pesquisa realizada pela Serasa, usando os dados do Cadastro Positivo. De acordo com a pesquisa, 89,6% das parcelas de financiamento são pagas em dia.

É o item pago com maior pontualidade pelos brasileiros, a frente do empréstimo pessoal (86,1%) e cartão de crédito (86,8%). A pesquisa excluiu os dados de crédito consignado já que o desconto é feito direto na fonte, não permitindo atraso no pagamento.

Em um recorte por região do País, o estudo mostra Sul e Sudeste na dianteira com 90,7% e 90,1%. Na sequência vem o Nordeste (88,3%), Centro-Oeste (88,1%) e Norte (87,2%) na pontualidade do pagamento do financiamento de veículos.



De acordo com o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, além de ser o principal meio de locomoção da família, nos últimos anos, o carro se fortaleceu como fonte de renda. Ele tem sido usado por muitos que adotaram os aplicativos de corrida (Uber, Cabify, 99…etc) como alternativa de emprego ou complemento de renda.

“O veículo também é a garantia da instituição que fez o financiamento, por isso, o consumidor procura priorizar o pagamento desta dívida para não correr o risco de perdê-lo”, diz o economista.

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Financiamento: jovens atrasam mais

O estudo da Serasa mostrou ainda um recorte sobre a idade dos brasileiros que fizeram financiamento de carros. Pessoas com mais de 51 anos são as mais pagaram em dia as parcelas do financiamento (90,7%). A faixa entre 26 e 50 anos ficou com 89,7%; a menor pontualidade é a dos jovens entre 18 e 25 anos (85,2%).

Rabi pontua que a questão de idade é associada a maturidade e estabilidade. “A idade traz experiência e muitas vezes mais renda e estabilidade financeira, por isso, o compromisso das pessoas mais velhas em honrar as despesas normalmente é maior”.


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Dupla transferência de veículo, o que é? Como funciona?

Quer saber o que é e como funciona a dupla transferência de veículo? Então, leia esse texto e tire as suas dúvidas sobre esse assunto.

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Extintor de incêndio em carros: será o fim da polêmica?

O Projeto de Lei 4575/20 quer vedar a cobrança, pelos órgãos de trânsito, de extintor de incêndio como equipamento obrigatório para o licenciamento e a circulação de veículos automotores. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, inclui a medida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Autora da proposta, a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) quer por fim às discussões sobre a possibilidade de retorno da obrigatoriedade do uso de extintores.

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extintor de incêndio em frente ao capô de carro aberto
Deputados brigam pela volta e o fim da obrigatoriedade dos extintores de incêndio em carros (Foto: Shutterstock)

O equipamento não consta, no CTB, como item obrigatório para a circulação de veículos. Porém, a Resolução 157/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinava que todos os veículos novos fabricados no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2005, deveriam ser equipados com extintor de incêndio.

Após sucessivas prorrogações do prazo e estudos técnicos apontarem para a desnecessidade do equipamento, o Contran, por meio da Resolução 556/15, revogou a obrigatoriedade para veículos comuns, como automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

Foi mantida a exigência para os veículos comerciais, como ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.

Joice Hasselmann afirma que “a acertada decisão do órgão de trânsito encontra forte resistência causada pelo lobby de empresas no Congresso, que demandam, a todo custo, o retorno da obrigatoriedade do equipamento para satisfação de interesses financeiros escusos e contrários ao interesse público”.

A parlamentar cita o Projeto de Lei 3404/15, aprovado pela Câmara em 2017, que inclui o extintor de incêndio como equipamento obrigatório para os veículos. Atualmente a proposta está em análise no Senado Federal (PLC 159/17).

O texto apresentado pela deputada veda a cobrança do uso de extintores para veículo cujo peso bruto total não exceda 3.500 quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, fabricado no Brasil.

Mais recentemente, em setembro de 2019, a Câmara discutiu a volta da obrigatoriedade dos extintores de incêndio em veículos. Na época, uma audiência pública foi convocada pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) para discutir o tema.

A reunião aconteceu no Senado e contou com a presença de diversos grupos, como a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos Contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão e o Departamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O que dizem os especialistas sobre o extintor de incêndio em carros

Representantes das forças que lidam diretamente com os acidentes, como bombeiros e policiais, defenderam a aprovação da proposta.

Para o diretor jurídico da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, Marcelo de Azevedo, o extintor para carros integra os cinco pilares que os órgãos de trânsito usam para garantir segurança viária à população (engenharia, educação para o trânsito, fiscalização, legislação e segurança veicular, onde se encaixam os equipamentos).

A falha em um dos pilares prejudica e sobrecarrega todo o resto, colocando vidas em risco, disse.

O policial relatou que, em seus 15 anos de atividade da PRF, já perdeu as contas de quantas pessoas presas nas ferragens de um acidente foram salvas por motoristas que, solidários, usaram seus extintores para debelar o fogo dos carros acidentados, especialmente nos trechos de estradas distantes das cidades.

Chefe do Departamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Eduardo Mesquita informou que, de maio de 2018 a maio de 2019, foram 48.630 acidentes automobilísticos registrados só na capital federal, dos quais 1.421 envolveram incêndio, um número que “não se pode desprezar”.

Claudio Sachs, da Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos Contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão, sugeriu ainda que a lei brasileira se harmonize com a do Mercosul. Em países como Argentina e Chile, o extintor de incêndio para carros é obrigatório.

Apresentando uma outra ótica, o vice-presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Carlos Eduardo Lemos, considerou impróprio aprovar uma lei federal para retomar a exigência do extintor para carros.

“Isso deveria ser regulado por resolução do Conselho Nacional de Transito (Contran), como antes, e a obrigatoriedade fere o Código de Trânsito, a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor”, disse Lemos.

Além disso, argumentou, a exigência não deveria ser engessada, impondo um tipo específico de extintor em lei sem considerar a evolução tecnológica. O especialista completou:

Vejo vício de injuridicidade, por contrariar o direito de livre escolha do consumidor e o próprio Código de Trânsito, que fala que compete ao Contran regulamentar matérias específicas. Trazer um tipo específico de extintor ABC para uma lei parece impróprio, parece querer reservar mercado para fabricantes de um determinado produto.

Para Lemos, essa lei teria “consequências jurídicas inimagináveis”, e não há proporcionalidade em trazer tamanha obrigação para a legislação sem considerar o consumidor.

O deputado Vermelho (PSD-PR), que também se manifestou na audiência, lembrou que a obrigatoriedade do extintor de incêndio para carros não causa oneração excessiva à indústria automobilística nem à população, já que um extintor com validade de cinco anos custa R$ 20 e traz tanta oportunidade de segurança para a sociedade.

O extintor ABC é indicado para apagar chamas em materiais sólidos, como plásticos, madeira, tecido (A); líquidos inflamáveis, como gasolina, álcool, diesel (B); e equipamentos elétricos energizados, como bateria e alternador (C).

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Puxados pelo dólar, preços dos carros disparam no Brasil

preços

Com a forte valorização do dólar, os preços de vários automóveis – importados e nacionais – subiram muito ao longo dos últimos 12 meses. Um dos casos mais emblemáticos é o do SUV Toyota RAV4, que chegou importado do Japão em maio de 2019 por a partir de R$ 165.990 e atualmente tem tabela inicial de R$ 219.990. A alta no período foi de R$ 54 mil, ou 32,53%.

O preço do Mercedes-Benz Classe A sedan, que vem do México e, portanto, é isento de taxa de importação, subiu mais ainda. Quando estreou no Brasil, em julho do ano passado, o carro custava R$ 139.900. Agora, é oferecido a R$ 190.900. A alta, de R$ 51 mil, equivale a um reajuste de 36,4%.



O ápice da disparada do dólar aconteceu quando o Brasil registrava as primeiras mortes pelo novo coronavírus. Em meados de maio, a moeda norte-americana bateu os R$ 5,90. A cotação recorde acabou por produzir casos curiosos.

O BMW Série 330e M Sport Hybrid foi lançado em abril deste por R$ 269.950 e em maio subiu para R$ 297.950 (10,4% de aumento). Já o novo Jeep Wrangler, que desembarcou em março com tabela de R$ 259.990, era oferecido no fim de junho por a partir de R$ 347.990. Ou seja: em três meses o preço subiu R$ 88 mil (alta de 33,85%).

preços
ARTE/ESTADÃO

Nacionais também sofrem

Os aumentos também atingiram modelos feitos no Brasil. A explicação tem a ver com a alta nos preços de insumos, como aço, além de componentes, sobretudo eletrônicos.

A 12ª geração do Toyota Corolla, que chegou em setembro de 2019 com uma inédita versão híbrida com motor flexível, era tabelada a R$ 124.990. O então híbrido mais barato do mercado chegou a ter fila de espera. Agora, o sedã tem tabela de R$ 148.390. São R$ 23,4 mil de aumento, ou 18,72%.

Outro que vem se destacando nas vendas e também no nível de reajuste dos preços é o Volkswagen T-Cross. O SUV compacto foi lançado há um ano e em agosto chegou a liderar os emplacamentos de carros novos no País. A versão de topo da linha, Highline com motor 1.4 e câmbio automático, tinha preço sugerido a partir de R$ 109.990. Em um ano a tabela subiu 11,3% e agora começa em R$ 137.900. Em valores absolutos, estamos falando de R$ 27.910.

Lançada em marco deste ano, a nova geração do Chevrolet Tracker teve o preço reajustado desde então em 6,7%, no caso da versão Premier com motor 1.2 e câmbio automático. Na estreia, o preço era de R$ 112 mil e, agora, é de R$ 119.490. É como se o preço subisse R$ 1.248 por mês ao longo de seis meses.

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Dólar pode impactar até 70% do custo de um veículo

Especialista em indústria automobilística da Bright Consulting, Cassio Pagliarini diz que o dólar é um componente importante na formação do custo dos veículos, mesmo os que são fabricados no Brasil. Sobretudo por causa dos conteúdos importado e das commodities. “No mínimo 30% do custo de um veículo está ligado a itens importados. Se o motor e o câmbio vierem de fora, o impacto direto da cotação da moeda pode chegar a 70% do custo do veículo.”

Segundo o consultor, aço, alumínio, vidro, plástico, borracha e lubrificantes são alguns dos itens cotados em dólar. “Com a alta da moeda, será preciso reajustar os preços dos carros feitos no Brasil em, no mínimo, 15% ao longo de 2020 para equalizar a alta dos custos.” Pagliarini lembra ainda do impacto da alta dos custos de logística e da ociosidade das fábricas. Com isso, as fabricantes têm de diluir o custo fixo em um menor número de veículos.

Consultor da ADK Automotive, Paulo Roberto Garbossa acrescenta que ao nacionalizar um carro a montadora paga o dólar do dia. “A marca pode até fazer estoque de componentes importados para fugir da oscilação da moeda. Mas isso não vai resolver o problema”, diz.

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JEEP

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Carro com dívida: posso comprar ou vender?

Quer comprar ou vender um carro que ainda está financiado? Então, saiba aqui como funciona a compra e venda de um carro com dívida.

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Kombi corujinha ganha clone elétrico feito na China

A Kombi de primeira geração, batizada oficialmente de T1 e apelidada no mercado brasileiro de Corujinha, é um dos veículos mais icônicos da Volkswagen. A marca alemã, inclusive, já fez algumas versões atualizadas do modelo, entre os quais a I.D Buzz. Porém, a última releitura foi realizada não pelo próprio fabricante, e sim por uma empresa chinesa.

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A idealizadora do projeto é a Songsan Motors, que batizou o veículo de Summer. Como o veículo é inspirado no design clássico da Kombi Corijinha, mas tem linhas próprias, seria o caso de chamá-lo de releitura, certo? Bem, difícil dizer, pois a empresa não tem vínculo algum com a Volkswagen…

Bem, seja lá o que for, releitura ou clone, parece que a Summer conseguiu capturar a essência de design da primeira Kombi. Não faltam elementos como faróis e piscas circulares, divididos por um “V” moldado à lataria, e rodas que emulam antigas calotas. Nem mesmo os vidrinhos curvos nas colunas traseiras foram esquecidos!

Por outro lado, as portas deslizantes estão em desacordo com a Kombi Corujinha: só foram introduzidas na geração seguinte, chamada de T2. Além disso, a dianteira exibe uma espécie de capô saliente, enquanto o utilitário da Volkswagen exibia uma seção frontal quase vertical. Talvez sejam concessões à modernidade, certo?

Por dentro, o toque da Kombi original fica por conta do painel de instrumentos pequeno e minimalista. Contudo, o painel da Summer traz uma grande tela de infoentretenimento. As três fileiras de assentos são revestidas em couro creme, e os ocupantes podem ficam em pé a bordo graças ao teto solar capaz de formar uma elevação.

Na parte mecânica, nada dos motores boxer refrigerados a ar da Kombi Corujinha. A Summer é movida por um conjunto híbrido do tipo plug-in, que inclui um motor 1.5 turbo e uma bateria de 16 kWh.

Kombi Corujinha não é a 1º clone da Songsan Motors

A Summer foi revelada no Salão do Automóvel de Pequim. Curiosamente, a Volkswagen não foi a única homenageada durante o evento: outra atração no stand da Songsan Motors é uma versão moderna do Chevrolet Corvette 1958.

VW vai ter Kombi elétrica

Desde 2017, a Volkswagen está trabalhando no desenvolvimento de uma nova Kombi, chamada, até então, de I.D. Buzz, equipada com motor elétrico. A novidade, agora, é que a marca registrou o nome e-Samba e pode usá-lo no modelo quando ele entrar em produção. A expectativa é que isso aconteça em 2022.
Se comparado com a Kombi, o I.D Buzz é um pouco maior. O comprimento é de 4,92 m ante 4,5 m da Velha Senhora, a largura da nova é de 1,97 m ante 1,72 m da antiga. Porém, será mais baixa: 1,96 m enquanto a antiga tem 2,0 m.

A nova Kombi será montada sobre a plataforma de carros elétricos da Volkswagen, a MEB. Ela deverá adotar dois motores elétricos, um em cada eixo, que desenvolveriam juntos cerca de 374 cv de potência. Possivelmente, o modelo será também oferecido em variantes voltadas ao trabalho.

Boris Feldman dirigiu a “Kombi do futuro”

Fotos: Newspress

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TRT da PB reconhece vínculo entre motorista e Uber

Créditos: Mr.Whiskey/Shutterstock

Em uma decisão divulgada nesta terça-feira (29), o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba) reconheceu o vínculo empregatício entre a Uber e um motorista que presta serviço para a empresa. De acordo com a decisão, foi considerado que a empresa, apesar de atuar através de um aplicativo, se configura como uma empresa de transportes.

Segundo a tese que prevaleceu na decisão, “a Uber, embora opere através de um aplicativo, afigura-se em empresa de transportes, de modo que se o motorista que labora em favor dela o faz com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, o reconhecimento do vínculo de emprego entre eles é medida que se impõe”.

Segundo o desembargador relator do processo, Thiago de Oliveira Andrade, “a tão falada modernidade das relações através das plataformas digitais, defendida por muitos como um sistema colaborativo formado por ‘empreendedores de si mesmo’, tem ocasionado, em verdade, um retrocesso social e precarização das relações de trabalho. Apesar de todos esses conceitos inovadores e modernos inerentes à chamada Gig Economy, não se deve esquecer do que permanece, e do que é o objeto de estudo do Direito do Trabalho desde o seu nascimento: os conceitos de empregado e empregador”.

Com informações de: Mais PB.


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Usuário de rede social deverá pagar indenização por ofensa no Instagram

Instagram - Rede Social
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Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou um usuário de rede social a pagar indenização por danos morais a outra usuária por proferir ofensas contra ela no Instagram. A autora conta que foi ofendida pelo réu em mensagem postada na rede social Instagram e, em razão disso, requer que o réu seja condenado a pagar R$ 10 mil, por danos morais.

O réu, embora regularmente citado e intimado para a audiência de conciliação, não compareceu ao ato, tampouco apresentou qualquer justificativa para sua ausência. Sendo assim, ficou decretada a revelia da parte ré e os fatos alegados pela parte autora foram considerados verdadeiros, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.

Para o julgador, não bastasse a revelia da parte ré, observa-se pela prova juntada aos autos que, efetivamente, houve manifestação com conteúdo claramente ofensivo à autora em postagem na página da rede social em questão.

Segundo o juiz, “além do conteúdo configurar evidente violação à imagem e ao bom nome profissional da autora, o alcance que tais declarações podem ter nas redes sociais é incalculável, tendo em vista que foi um comentário público em página específica de profissionais da área de biomedicina com mais de treze mil seguidores”.

Nesse contexto, o juiz entendeu que a situação vivenciada pela autora foi suficiente para lhe ocasionar prejuízos que ultrapassam os meros dissabores do cotidiano, configurando dano moral.

Quanto ao valor da indenização por esse tipo de dano, o magistrado explica que a reparação tem duas finalidades: reprimir o causador do dano pela ofensa praticada e amenizar o mal sofrido. Nesse entendimento, fixou o valor da indenização a título de danos morais em R$ 3 mil.

Com informação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.


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Pessoa que teve assinatura falsificada em contrato social de empresa será indenizada

falsificação de dcumentos
Créditos: BernardaSv / iStock

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma empresa de comércio e distribuição de presentes a indenizar uma pessoa em R$ 40 mil, por danos morais.

O apelado teve seus documentos furtados e, posteriormente, soube que seu nome havia sido incluído na sociedade da empresa do apelante, com falsificação de sua assinatura no contrato social. O requerido ingressou com ação pedindo a nulidade do ato e o pagamento de indenização.

O relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini Neto, afirmou que, de acordo com a jurisprudência do TJSP e do Superior Tribunal de Justiça, a prescrição dos pedidos indenizatórios de origem contratual se dá em 10 anos, e não em três, como alegou o apelante no processo com base no Código de Processo Civil. O magistrado ressaltou que, quando se trata de ato ilícito de origem negocial, há consequências jurídicas a analisar, derivadas da teoria da aparência.

Cesar Ciampolini pontuou que o prazo de três anos beneficiaria quem falsificou o contrato, e não quem foi vítima de tal fraude. “Se, em ilícitos contratuais ‘normais’, em que as partes efetivamente contrataram, o prejudicado tem 10 anos para agir, seria contrário à própria natureza das coisas, à ratio do direito do prejudicado demandar indenização, que em situação de prática de crime, o prazo prescricional fosse de 3 anos”, escreveu o desembargador. “Por maioria de razão do que na normalidade dos casos, portanto, neste ora em julgamento, proclama-se o prazo decenal”, concluiu, ratificando a sentença de primeiro grau.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP.


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Carro para PCD pode começar a faltar no Brasil

pcd

Carros destinados a PCD (Pessoas com Deficiência) podem começar a faltar em breve. Para o vice-presidente da Anfavea, a associação das montadoras, Ricardo Augusto Martins, o teto de R$ 70 mil para garantir as isenções totais de IPI e ICMS limita muito a oferta. Entre os modelos mais vendidos a esse público estão os SUVs compactos como Jeep Renegade, Volkswagen T-Cross e Hyundai Creta, por exemplo.

Segundo Martins, o limite de R$ 70 mil foi estabelecido em 2009, e desde então não houve nenhuma atualização. “Nesse período, o dólar foi de R$ 1,80 para R$ 5,50”, diz. O executivo acrescenta que ao longo desses 11 anos os automóveis receberam novas tecnologias. Elas foram incluídas para melhoria de segurança e cumprimento de limites de emissões de poluentes. “O carro ficou mais seguro e econômico”, diz.

O governo, no entanto, não revisou o limite de isenção. Ao longo desse mesmo período, a inflação acumulada medida pelo IGP-M foi de 106,5%. Caso fosse aplicada apenas a correção monetária, o valor atual do teto deveria ser de R$ 144.527.



Como o limite de preços para isenção não foi revisto, as montadoras têm retirado equipamentos dos veículos. A versão Sense do T-Cross foi lançada no fim de 2019, destinada ao público PCD. Ela tinha de série itens como rodas de liga leve e central multimídia. A procura foi tanta que em fevereiro deste ano a marca suspendeu as vendas.

Agora, com a chegada da linha 2021 do SUV, a versão Sense voltou a ser oferecida, mas as rodas de liga leve de 16 polegadas e a central multimídia passaram a ser vendidas como opcionais. Até mesmo a plaqueta de identificação “200 TSI” na traseira é paga à parte. Outra limitação é que a versão está disponível em apenas três opções de cor (preta, branca e prata), ante 12 tonalidades disponíveis na versão Highline, por exemplo.

PCD: com R$ 70 mil era possível comprar um Toyota Corolla

Se há 11 anos R$ 70 mil eram suficientes para adquirir um sedã médio, como o Toyota Corolla, por exemplo, atualmente a tendência é que o público PCD seja direcionado à categoria de modelos compactos. Isso porque os sedãs médios já estão custando a partir de R$ 100 mil, e os preços dos SUVs compactos também subiram muito.

Assim, de acordo com Martins, a tendência é restarem ao público PCD veículos menores. O problema é que em muitos deles o espaço é insuficiente para acomodar itens como cadeira de rodas, por exemplo.

Uma consultora de vendas diretas que trabalha em uma concessionária Volkswagen, e que prefere não se identificar, diz que está faturando normalmente o T-Cross Sense 2021. “A fábrica trabalha com um volume planejado, e quando é atingido a venda é suspensa”, diz.

Ela informa que, na gama de modelos voltados à categoria PCD, há opções como Gol, Voyage, Polo e Virtus, todos com motor 1.6 e câmbio automático. E confirma que 90% das vendas são representadas pelo T-Cross, que, com todas as isenções, tem o preço reduzido de R$ 69.990 para R$ 57.629,49.

De acordo com Martins, a parcela de vendas destinada ao público PCD corresponde a cerca de 8% do mercado total. O segmento representou 158 mil unidades em 2017, subiu para 211 mil em 2018 e foi para 215 mil no ano passado.

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Novas regras

A partir de 1º de janeiro de 2021, será mais difícil comprar carro na modalidade PCD. Isso porque entrarão em vigor novas regras reduzindo o número de casos que garantem isenção total de impostos. Só terão direito ao benefício pessoas com deficiências de grau moderado ou grave. Doenças consideradas leves, como lesão muscular causada por esforço repetitivo, por exemplo, não darão mais direito às isenções.

Na prática, pelas regras atuais, qualquer pessoa que apresente sequelas motoras ou tenha alguma doença que possa causar perda de força ou limitação ao movimento tem direito ao benefício. É o caso, por exemplo, de artrose e tendinite, problemas que afetam um grande número de brasileiros.

Para ter direito à isenção a partir do ano que vem, além do laudo médico, o interessado terá o pedido submetido a uma junta com três médicos. Eles terão a palavra final sobre a concessão ou não do benefício.

O endurecimento das normas, tanto pelo governo federal quanto dos governos estaduais, tem como objetivo elevar a arrecadação. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é federal, enquanto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é estadual.

IPVA

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), por exemplo, enviou à Assembleia Legislativa (Alesp) um pacote de ajuste fiscal. Nele, prevê retirar a isenção de pagamento de IPVA dos veículos que não forem adaptados. A ampliação, nos últimos anos, das regras de acesso às isenções facilitou a compra mesmo por quem não precisa de carro com adaptações.

Segundo a Secretaria Estadual de Projetos, Orçamentos e Gestão do governo de São Paulo, a venda de veículos para PCD cresceu 224% no Estado entre 2016 e 2019. De acordo com o governo, o volume saltou de 29.455 unidades em 2016 para 102.092 em 2019, causando aumento da renúncia fiscal. Dados da Secretaria indicam que São Paulo deixou de arrecadar R$ 567,3 milhões apenas com a isenção do IPVA.

COLABOROU DIOGO DE OLIVEIRA, ESPECIAL PARA O JORNAL DO CARRO

pcd
CLAYTON DE SOUZA/ESTADÃO

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Universidade é condenada a indenizar aluno por propaganda enganosa

Direitos do devedor fiduciante podem receber constrição mesmo sem anuência do credor
Créditos: Por Zolnierek/Shutterstock.com

A 41ª Vara Cível da Capital condenou, na última quinta-feira (24), universidade a indenizar, por danos morais, aluno que se inscreveu em graduação e ao final descobriu que não receberia diploma de ensino superior. A reparação foi arbitrada em R$10 mil.

De acordo com os autos, o autor da ação concluiu “Visagismo e Terapia Capilar”, oferecido pela instituição como graduação na modalidade tecnólogo. Para o juiz Marcelo Augusto Oliveira, em momento algum o curso poderia ser equiparado a uma graduação, por força do disposto na lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

“É indiscutível que o autor foi afetado pela falha na prestação de serviços da requerida, visto que foi induzido a acreditar que se tratava de um curso de graduação, quando na verdade o curso não se enquadra em tal categoria”, afirmou o magistrado. “A conduta da requerida se amolda perfeitamente ao disposto na lei consumerista, notadamente propaganda enganosa”, concluiu. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do estado de São Paulo – TJSP.


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Associação Gaúcha de Microcervejarias deve cumprir requisitos exigidos pela Anvisa para obter autorização de fabricar álcool em gel

Covid-19
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Por unanimidade, No ultimo dia 22 de setembro, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida a decisão liminar da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que negou pedido de tutela antecipada em uma ação em que a Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM) tenta obter autorização para fabricar e vender álcool em gel sem que seja necessário cumprir os requisitos exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na Nota Técnica nº 03/2020.

Publicada em 24 de março, a nota técnica prevê, entre outras exigências sanitárias, a necessidade da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para a fabricação, distribuição e venda de álcool etílico 70% na forma líquida e em gel.

Na ação ajuizada contra a Anvisa e a União em abril, a associação pleiteou que essa autorização de funcionamento fosse expedida “afastando-se a Nota Técnica nº 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA, a qual apenas permite às referidas empresas a fabricação, sem a referida autorização, a título de doação”.

Em maio, o juízo da 5ª Vara Federal de Porto Alegre negou liminarmente o pedido formulado pela autora. Dessa decisão, a AGM recorreu ao Tribunal com um agravo de instrumento.

No recurso, a AGM relatou a crise de abastecimento de álcool que atinge a população e os serviços de saúde e apontou que as fábricas cervejeiras representadas pela associação (44 cervejarias, com 214 fábricas no Estado do RS) possuem capacidade de produzir conjuntamente quatro milhões de quilos por mês de álcool gel, empregando diretamente em torno de dois mil funcionários. A associação defendeu que estariam presentes no caso os requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência.

Segundo a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do recurso no TRF4, como a associação sequer ingressou com pedido administrativo perante a Anvisa para obtenção da AFE, a expedição dessa autorização na via judicial seria indevida.

“A concessão da autorização nos moldes pretendidos pela autora representaria indevida invasão do Poder Judiciário em critérios da Administração, no que tange à defesa da saúde pública e no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). São razoáveis os requisitos exigidos pela Anvisa para exigência de obtenção de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para o desempenho da atividade de fabricação de álcool etílico 70%, objeto diverso de seu objetivo social (fabricação de cerveja)”, explicou a magistrada.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4.


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Negado recurso a homem que matou perita do trabalho

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A Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, julgou improcedente pedido de revisão criminal para absolvição de homem condenado pelo Tribunal do Júri pelos delitos de homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo. O réu assassinou uma perita do trabalho no exercício da função pública.

De acordo com os magistrados, desconstituir decisão por meio de ação revisional só é possível em hipóteses excepcionais previstas em lei. Segundo eles, não cabe na revisão criminal a reapreciação de prova já considerada pelos juízos de primeiro e segundo graus. Ainda é vedada a discussão de questões já analisadas, a não ser que ocorra violação ao texto legal ou exista fato novo.

Conforme denúncia, em dezembro de 2008, uma perita nomeada pelo Juízo da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, compareceu à empresa a fim de levantar recursos para a quitação de execução trabalhista. Após discussão, o empresário efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, que foi atingida por três tiros e veio a falecer.

O homem foi julgado pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que reconheceu a prática de homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa, além de posse irregular de arma de fogo. A Procuradoria Regional da República apelou ao TRF3, que aumentou a pena privativa de liberdade.

Na sequência, a defesa do empresário pediu a absolvição alegando legítima defesa. Subsidiariamente, solicitou que fossem afastadas as qualificadoras previstas no Código Penal, a fixação da pena-base no patamar mínimo previsto e a aplicação do princípio da consunção (que o crime de posse de arma fosse absorvido pelo delito de homicídio qualificado).

Ao analisar o pedido, os magistrados explicaram que, a legítima defesa pressupõe o reconhecimento de requisitos de ordem fática, como agressão injusta, iminência ou atualidade da lesão e moderação dos meios de defesa empregados. Entretanto, segundo eles, o empresário não evidenciou que essas condições foram preenchidas, ou sequer juntou cópia das provas produzidas na ação penal originária para confirmar as justificativas.

Para a Quarta Seção, o pedido de afastamento das qualificadoras do crime de homicídio não encontra fundamento. Segundo os magistrados, na avaliação das provas, o Conselho de Sentença respondeu positivamente aos quesitos relativos à autoria delitiva, ao reconhecimento do motivo fútil na prática do homicídio de maneira injusta, e à existência de dificuldade ou impossibilidade de defesa da vítima, que foi atingida pelas costas.

“Ademais, na hipótese aqui tratada, não cabe ao julgador técnico, a reavaliação do conjunto probatório e, eventualmente, sopesar de forma diversa e reverter o sentido do julgamento anterior”, frisou o desembargador federal relator, Maurício Kato.

Com informações do Tribunal regional federal da Terceira Região – TRF3.


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Oficial de justiça deve comprovar risco na atuação profissional para a concessão de porte de arma de fogo

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Créditos: DA69 | iStock

De forma unânime, a 5ª Quinta Turma do Tribunal Regional Federal de 1ª Região (TRF1), negou provimento à apelação de um oficial de justiça que não comprovou a efetiva necessidade do uso de arma de fogo para o exercício de sua profissão. A decisão do Colegiado confirmou a sentença da 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Minas Gerais.

O requerente ingressou com a ação após a Superintendência Regional da Polícia Federal de Minas Gerais negar ao servidor licença para porte de arma em território nacional pelo prazo máximo de cinco anos. O impetrante alega que requereu o armamento em decorrência de ele ser ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliador.

Na apelação ao TRF1, o oficial de justiça sustentou que, segundo parâmetros legais e normativos, a atividade profissional por ele exercida é de risco. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que a autorização para a aquisição e porte de arma de fogo decorre de ato discricionário da Administração, devendo o postulante comprovar que preenche os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, a Lei 10.826/2003.

O magistrado enfatizou que uma das exigências previstas no artigo 10 da norma é a demonstração da efetiva necessidade do armamento para o exercício da atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. “Na hipótese, o impetrante não comprovou na estreita via do mandado de segurança a efetiva necessidade de uso da arma de fogo para o exercício de sua profissão. Ressalte-se que a decisão administrativa discricionária e fundamentada nas previsões legais não está eivada de qualquer ilegalidade, eis que a Administração tem o condão de impor requisitos e limites para a concessão do pedido, cujo deferimento tem caráter excepcional”, concluiu o relator.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1.


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Empregada é demitida por justa causa por participar de bloco de Carnaval quando estava de atestado médico

Justiça determina que menor seja matriculado em CMEI
Créditos: sergign / Shutterstock.com

Demitida por justa causa, trabalhadora ingressou com ação judicial para reverter a forma de desligamento e, por consequência, receber verbas rescisórias como aviso prévio e multa dos 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na ocasião, a empregada trabalhava para o Hospital Esperança (PE).

Na sexta-feira pré-Carnaval de 2018, a trabalhadora estava de plantão no hospital e procurou atendimento médico no próprio estabelecimento por causa de dor na garganta. A médica que a examinou constatou inflamação bacteriana nas amígdalas, medicou, receitou remédios e concedeu atestado para dois dias de afastamento do trabalho (no caso, a própria sexta e o sábado). Ocorre que no dia seguinte, o sábado, a empregada compareceu a festa Galo Paradise, um camarote para o desfile do bloco Galo da Madrugada. Como a jornada acontecia por plantão, o dia da festa era folga da funcionária. Ela retornou ao trabalho normalmente no domingo. A empresa tomou conhecimento da participação da funcionária no evento a partir de postagens em redes sociais.

A empregadora considerou que o fato foi uma má conduta, que violou a confiança necessária à relação de emprego. Alegou ser notório que a participação em bloco de Carnaval exige bastante da saúde física, portanto o comportamento da empregada era totalmente incompatível com a doença diagnosticada. Destacou que o farmacêutico, colega de trabalho dela, precisou dobrar o plantão na sexta-feira para cobrir sua ausência.

Já a trabalhadora defendeu que o fato de ter se recuperado antes do prazo previsto no atestado e haver comparecido a uma festa em um dia de folga não é motivo para uma sanção como a justa causa.

O juiz que analisou o caso em primeiro grau considerou que a punição foi desproporcional e determinou a reversão da demissão por justa causa. A empresa recorreu da sentença e o caso foi julgado em grau de recurso pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). O colegiado, por sua vez, concluiu que a falta foi grave o suficiente para ocasionar a punição.

Segundo a relatora do voto, a desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa: “ir a um bloco carnavalesco não é uma postura de quem está com um quadro de amigdalite e precisa repousar e/ou se recuperar”. Julgou haver má-fé na atitude e motivo suficiente para abalar a confiança necessária para a relação de emprego. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Turma e a sentença foi reformada.

com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – TRT6


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Celulares comprados por empresa de telefonia e cedidos a clientes sofrem incidência de ICMS

seguraça nacional
Créditos: Sitthiphong | iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a compra de aparelhos celulares por empresas de telefonia móvel para cessão em comodato (empréstimo gratuito) a clientes. Por maioria, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1141756, com repercussão geral (Tema 1052), na sessão virtual finalizada no ultimo dia 25 de setembro.

O recurso foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou inválida a cobrança do tributo. O STJ assentou que a prestadora de serviços de telefonia móvel tem direito a créditos de ICMS resultantes da compra de aparelhos celulares adquiridos com a finalidade de integrar o seu ativo permanente, ainda que sejam posteriormente cedidos a clientes. Para o STJ, como a cessão em comodato não representa transferência de propriedade nem caracteriza circulação econômica de mercadoria, não seria possível a incidência do tributo.

No recurso ao STF, o estado sustentava que os aparelhos não integram o ativo permanente da empresa, pois são adquiridos com a finalidade de transferência a parcela restrita de usuários dos serviços de telecomunicações. Afirmava, ainda, que a cessão não é indispensável para viabilizar a atividade empresarial.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator do recurso, ministro Marco Aurélio, segundo o qual os aparelhos celulares, ainda que cedidos para uso, permanecem no patrimônio da pessoa jurídica que está na condição de destinatária final. “O direito ao crédito deve ser aferido à luz da incorporação dos bens ao ativo imobilizado”, observou.

De acordo com o relator, o aparelho celular está envolvido no dinamismo do serviço de telefonia móvel, impulsionando a realização do objeto social da empresa. Além disso, observou que, por meio da cessão do aparelho, a empresa busca potencializar o próprio desempenho, com o aumento do número de clientes.

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “Observadas as balizas da Lei Complementar nº 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente cedido, mediante comodato”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF.


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Volkswagen Nivus e T-Cross fazem duelo para ver qual é melhor

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Desde agosto, o Nivus passou a dividir com o T-Cross o espaço e as atenções no showroom das concessionárias Volkswagen do País, o que pode ter deixado o comprador em dúvida: comprar o SUV – que já é um sucesso de público e crítica – ou optar pela novidade? Afinal, o modelo desenvolvido no Brasil chegou com linhas modernas, jeitão de cupê de quatro portas e porta-malas maior que o do “irmão”. Mas, embora compartilhem espaço nas lojas, a plataforma MQB, o motor 1.0 turbo de até 128 cv e o câmbio automático de seis marchas, os dois focam clientes específicos e têm muitas diferenças. Vamos a elas.

Começando pelo preço, o Nivus leva clara vantagem. Até pelo frescor da novidade e pelo poder de atração que os lançamentos costumam ter, normalmente os preços são mais altos. Mas com o Nivus foi diferente. A versão mais cara, Highline, parte de R$ 98.290, bem menos que os R$ 113.790 da versão intermediária do T-Cross. Se considerarmos a mesma versão Comfortline (R$ 85.890 no caso do Nivus), a diferença entre os dois é de R$ 27.900. Na prática, o novato larga na frente.



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INTERIOR DO NIVUS. CRÉDITO: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO

Com os dois lado a lado na concessionária Amazon, na zona leste da capital (que cedeu o T-Cross para o Jornal do Carro), algumas diferenças começaram a ficar evidentes. A principal é o espaço interno, com boa vantagem para o T-Cross. O SUV compacto oferece mais conforto aos ocupantes, especialmente para os de trás.

Os números confirmam a impressão. Segundo dados da VW, o espaço entre os assentos da frente e de trás é de 97,8 cm no T-Cross e de 85,2 cm no Nivus. Os 12,6 cm representam a diferença entre viajar com conforto e ficar raspando os joelhos no encosto do banco dianteiro.

Além disso, entrar e sair é mais fácil no T-Cross, por causa do maior vão livre nas portas de trás. O SUV leva vantagem também na largura interna, embora nesse caso a diferença não seja tão grande. O espaço para ombros (ou entre as portas) é 2 cm maior no T-Cross, e se reflete até mesmo no console central, mais largo no T-Cross.

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INTERIOR DO T-CROSS COMFORTLINE. CRÉDITO: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO

Dimensões são diferentes; propostas também

Já a explicação para o maior espaço para as pernas está na distância entre-eixos, de 2,65 metros no T-Cross (a mesma do sedã Virtus) e 2,57 m no Nivus, praticamente o mesmo que o Polo (2,56 m). Enquanto o T-Cross expandiu dimensões, o Nivus herdou as quatro portas e até o para-brisa do hatch. Na comparação dos porta-malas as coisas se invertem. Graças ao maior comprimento (4,27 m, ou 7 cm a mais que o T-Cross), o Nivus tem bagageiro com 415 litros de capacidade, ante 373 l no irmão.

Em termos de estilo, o T-Cross é mais encorpado, enquanto o charme do Nivus está na queda suave do teto na parte traseira, o que lhe confere aspecto de cupê. A grade do T-Cross transmite maior robustez e traz o nome do carro escrito. No Nivus, a Volkswagen dispensou essas características.

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INTERIOR DO NIVUS. CRÉDITO: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO

T-Cross vai melhor no “off-road”

Quem procura um carro de maior porte tende a dar preferência ao T-Cross, com formato mais quadrado e 1,57 m de altura, 8 cm a mais que o 1,49 m do Nivus. Além de ser mais alto em relação ao solo (18,8 cm, ante 16,6 cm do Nivus), o T-Cross é superior também nos ângulos de entrada (19,7°, ante 16,9°) e saída (respectivamente 22,7° e 19,3°). Quanto maior o ângulo, menor a possibilidade de o carro raspar a dianteira ou traseira em terrenos acidentados ou mesmo ao passar em lombadas.

Se no ambiente, digamos, rural o T-Cross mostra superioridade, no asfalto o Nivus leva uma pequena vantagem no desempenho. De acordo com dados da Volkswagen, a novidade pode ir de 0 a 100 km/h em 10 segundos e chegar a 189 km/h. Os números do T-Cross são, respectivamente 10,4 s e 184 km/h (ambos com etanol). Além da aerodinâmica melhor e da área frontal menor, a vantagem do Nivus pode ser explicada principalmente por causa do menor peso. São 1.199 kg, ou 106 kg mais leve que o T-Cross (1.305 kg).

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INTERIOR DO T-CROSS. CRÉDITO: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO

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Interior: T-Cross é mais festivo; Nivus é mais sóbrio

As diferenças continuam na cabine. O T-Cross tem interior mais “festivo”, com contrastes de cor nos bancos, painel, console e laterais. Na versão fotografada, Comfortline, o tom marrom era o destaque. Trata-se de um opcional que compõe o pacote Design view e custa R$ 2.090.
Já o Nivus, mesmo na versão mais cara, Highline (não há opcionais), tem interior sóbrio. O painel é idêntico ao do Polo, enquanto no T-Cross o quadro de instrumentos é encorpado.

A central multimídia VW Play, desenvolvida para o Nivus, acaba de chegar à linha 2021 do T-Cross. Os dois têm de série o quadro de instrumentos virtual personalizável, seis airbags e ar-condicionado digital com saídas para trás e sensor de obstáculos na frente e atrás.
O T-Cross traz duas portas USB na traseira, enquanto no Nivus há apenas uma. Os dois são agradáveis ao volante, com boas respostas de acelerador, direção (elétrica) e suspensão.

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CRÉDITO: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO

Cada modelo tem um público-alvo

De acordo com informações da Volkswagen, T-Cross e Nivus foram feitos para públicos diferentes. O primeiro tem linhas mais retas e estilo de SUV clássico, enquanto o segundo é uma espécie de SUV da cintura para baixo e cupê dali para cima. Um é mais aventureiro e o outro “gosta” mais da cidade. A fabricante também separa o público dos modelos por faixa etária. De acordo com a VW, o Nivus foca os mais novos, solteiros, e jovens casais, com idade entre 25 e 35 anos, que valorizam porta-malas mas não sentem tanta necessidade de espaço traseiro amplo. Já o T-Cross, segundo a fabricante, mira compradores que têm entre 35 e 50 anos. Ou seja, em tese, são famílias com filhos grandes, e que, portanto, precisam de mais espaço no banco de trás.

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CRÉDITO: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO
nivus
ARTE/ESTADÃO

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Multa de trânsito pode chegar a R$ 17 mil. Saiba como

Qual é a multa mais pesada que se paga por uma infração de trânsito no Brasil? As multas podem ser classificadas em leves (R$ 88,38); médias (R$ 130,16); ou graves (R$ 195,23). A mais cara é a gravíssima: R$ 293,47.

Mas uma portaria de 2016 permitiu que se ampliasse esses valores multiplicando o da gravíssima por 3, 5, 10 ou 60.

Está enganado, portanto, quem pensa que a multa de trânsito gravíssima de R$ 293 é a maior que se paga. Pois multiplicada por 60, ela chega a R$ 17.608,20.

Agente de trânsito aplicando multa contra o motorista do automóvel
Multa de trânsito pode passar a barreira dos R$ 15 mil! (Foto: Shutterstock)

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1ª Turma mantém decisão de Júri que absolveu réu contra prova dos autos

Na sessão desta terça-feira (29), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível ao Ministério Público recorrer de decisão do Tribunal do Júri que absolveu réu com base em quesito absolutório genérico. A decisão fundamentou-se na soberania dos vereditos, assegurada na Constituição Federal.

A mudança de entendimento se deve à alteração na composição do colegiado, em razão da saída do ministro Luiz Fux para a Presidência da Corte e do ingresso do ministro Dias Toffoli na Primeira Turma. A Turma cassou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que havia determinado ao Tribunal do Júri a realização de novo julgamento de V.R.M., acusado de tentar matar a esposa, quando ela saía de um culto religioso, com golpes de faca, por imaginar ter sido traído. Por maioria dos votos, o colegiado aplicou seu novo entendimento sobre o princípio da soberania dos vereditos e concedeu pedido da Defensoria Pública estadual (DPE-MG) formulado no Habeas Corpus (HC) 178777.

O acusado, que confessou o crime, foi absolvido pelo Tribunal do Júri. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reformou a decisão por entender que ela era contrária ao conjunto probatório e determinou a realização de novo júri. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão.

Na sessão, o defensor público Flavio Aurélio Wandeck Filho sustentou a impossibilidade de recurso do Ministério Público contra decisão fundada em quesito absolutório genérico. De acordo com ele, o jurado decide por convicção íntima e não é possível saber as razões de decidir de cada integrante do Júri, que, por proibição do Código de Processo Penal (CPP), não pode debater com os demais os motivos da absolvição.

O relator do HC, ministro Marco Aurélio, votou pelo deferimento do pedido da Defensoria Pública mineira. Segundo ele, a Constituição Federal (artigo 5º, XXXVIII, alínea “c”) assegura a soberania dos vereditos. Ele lembrou que o julgamento pelo tribunal do júri é feito por iguais, por leigos, e que o CPP prevê que o conselho de sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido. “Se os jurados absolvem, não há por que prosseguir nessa quesitação”, entendeu.

Para o ministro Marco Aurélio, a decisão do Júri não merecia censura, pois fora calcada na soberania dos vereditos, e o TJ não poderia desconsiderá-la ou assentar que só serviria a resposta negativa. Segundo o relator, a resposta positiva quanto à absolvição do acusado não fica condicionada à defesa ou aos elementos probatórios. Os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber acompanharam o relator, salientando que a Constituição Federal prevê a soberania do Júri tanto para condenação quanto para absolvição.

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, que votaram pelo indeferimento do pedido com base em precedentes da Turma (RHC 170559). Os ministros entenderam que o caso diz respeito a um crime gravíssimo contra a mulher, em que o acusado considerou que a esposa lhe pertencia e que a morte dela lavaria a sua honra. “Até décadas atrás no Brasil, a legítima defesa da honra era o argumento que mais absolvia os homens violentos que mataram suas namoradas e esposas, o que fez o país campeão de feminicídio”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF.


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