terça-feira, 29 de setembro de 2020

Pais de empregado morto na tragédia de Mariana (MG) serão indenizados

Após reconstrução, escola destruída em tragédia de Mariana retoma atividades
Créditos: Leonardo Mercon / Shutterstock.com

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou as empresas Vale, Samarco, BHP e Compass Minerals a indenizarem os pais de uma das vítimas do rompimento da barragem das empresas em Minas Gerais, episódio que ficou conhecido como “tragédia de Mariana”. Cada um dos pais deve receber R$ 700 mil a título de danos morais. Os autores da ação eram dependentes econômicos do falecido.

O valor arbitrado no juízo de origem foi de R$ 500 mil para cada progenitor. No entanto, a própria Vale já havia realizado acordo com o Ministério Público do Trabalho, na 5ª Vara do Trabalho de Betim-MG, para pagar R$ 700 mil para cônjuge ou companheiro, filho, mãe e pai das vítimas de acidente semelhante, em Brumadinho-MG, conforme amplamente divulgado pela mídia. O pagamento do valor deve ser rateado entre os autores (um terço para cada) e deve ser realizado até o momento em que o falecido completaria 75 anos.

Segundo a desembargadora-relatora Maria Isabel Cueva Moraes, o valor majorado tem o objetivo de impedir a reiteração da conduta, que resultou em lesão de alta gravidade ao patrimônio moral dos autores, assim como de sua capacidade econômica.

As rés tentaram afastar o valor da indenização, citando o dispositivo da reforma trabalhista que o limita em 50 vezes o valor do salário contratual do empregado. De acordo com a desembargadora-relatora, “não se faz necessário adentrar nessa seara de inconstitucionalidade no caso em análise, haja vista que o dano decorrente do gravíssimo acidente precedeu a vigência da lei 13.467/2017, não se aplicando à hipótese, sob pena de restar violado o princípio da segurança jurídica”.

Com informações do Conselho Superior de Justiça do Trabalho – SSTJ.


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