O ministro Celso de Mello, relator do Inquérito 4831, que apura possível interferência do Presidente da República, Jair Bolsonaro, na Polícia Federal, determinou, nesta terça-feira (29), a exclusão de pauta de julgamento em ambiente virtual do recurso interposto pelo Presidente.
O julgamento virtual estava marcado para esta sexta-feira (2), após o ministro Marco Aurélio Melo determinar que a forma como Bolsonaro realizará a oitiva seja debatida pelos onze ministros do Supremo. Marco Aurélio assumiu temporariamente a relatoria do caso enquanto Celso de Mello cumpria licença médica.
Na decisão, o relator faculta ao ex-ministro Sérgio Moro a possibilidade, como coinvestigado, de impugnar, no prazo de cinco dias, a pretensão recursal de Bolsonaro de responder a interrogatório por escrito. O ministro Celso de Mello ressaltou que, após a apresentação de contrarrazões pelo ex-ministro Moro, irá submeter o recurso a julgamento pelo Plenário do STF (videoconferência).
Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF.
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