O Projeto de Lei 4575/20 quer vedar a cobrança, pelos órgãos de trânsito, de extintor de incêndio como equipamento obrigatório para o licenciamento e a circulação de veículos automotores. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, inclui a medida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Autora da proposta, a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) quer por fim às discussões sobre a possibilidade de retorno da obrigatoriedade do uso de extintores.
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O equipamento não consta, no CTB, como item obrigatório para a circulação de veículos. Porém, a Resolução 157/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinava que todos os veículos novos fabricados no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2005, deveriam ser equipados com extintor de incêndio.
Após sucessivas prorrogações do prazo e estudos técnicos apontarem para a desnecessidade do equipamento, o Contran, por meio da Resolução 556/15, revogou a obrigatoriedade para veículos comuns, como automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
Foi mantida a exigência para os veículos comerciais, como ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
Joice Hasselmann afirma que “a acertada decisão do órgão de trânsito encontra forte resistência causada pelo lobby de empresas no Congresso, que demandam, a todo custo, o retorno da obrigatoriedade do equipamento para satisfação de interesses financeiros escusos e contrários ao interesse público”.
A parlamentar cita o Projeto de Lei 3404/15, aprovado pela Câmara em 2017, que inclui o extintor de incêndio como equipamento obrigatório para os veículos. Atualmente a proposta está em análise no Senado Federal (PLC 159/17).
O texto apresentado pela deputada veda a cobrança do uso de extintores para veículo cujo peso bruto total não exceda 3.500 quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, fabricado no Brasil.
Mais recentemente, em setembro de 2019, a Câmara discutiu a volta da obrigatoriedade dos extintores de incêndio em veículos. Na época, uma audiência pública foi convocada pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) para discutir o tema.
A reunião aconteceu no Senado e contou com a presença de diversos grupos, como a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos Contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão e o Departamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O que dizem os especialistas sobre o extintor de incêndio em carros
Representantes das forças que lidam diretamente com os acidentes, como bombeiros e policiais, defenderam a aprovação da proposta.
Para o diretor jurídico da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, Marcelo de Azevedo, o extintor para carros integra os cinco pilares que os órgãos de trânsito usam para garantir segurança viária à população (engenharia, educação para o trânsito, fiscalização, legislação e segurança veicular, onde se encaixam os equipamentos).
A falha em um dos pilares prejudica e sobrecarrega todo o resto, colocando vidas em risco, disse.
O policial relatou que, em seus 15 anos de atividade da PRF, já perdeu as contas de quantas pessoas presas nas ferragens de um acidente foram salvas por motoristas que, solidários, usaram seus extintores para debelar o fogo dos carros acidentados, especialmente nos trechos de estradas distantes das cidades.
Chefe do Departamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Eduardo Mesquita informou que, de maio de 2018 a maio de 2019, foram 48.630 acidentes automobilísticos registrados só na capital federal, dos quais 1.421 envolveram incêndio, um número que “não se pode desprezar”.
Claudio Sachs, da Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos Contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão, sugeriu ainda que a lei brasileira se harmonize com a do Mercosul. Em países como Argentina e Chile, o extintor de incêndio para carros é obrigatório.
Apresentando uma outra ótica, o vice-presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Carlos Eduardo Lemos, considerou impróprio aprovar uma lei federal para retomar a exigência do extintor para carros.
“Isso deveria ser regulado por resolução do Conselho Nacional de Transito (Contran), como antes, e a obrigatoriedade fere o Código de Trânsito, a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor”, disse Lemos.
Além disso, argumentou, a exigência não deveria ser engessada, impondo um tipo específico de extintor em lei sem considerar a evolução tecnológica. O especialista completou:
Vejo vício de injuridicidade, por contrariar o direito de livre escolha do consumidor e o próprio Código de Trânsito, que fala que compete ao Contran regulamentar matérias específicas. Trazer um tipo específico de extintor ABC para uma lei parece impróprio, parece querer reservar mercado para fabricantes de um determinado produto.
Para Lemos, essa lei teria “consequências jurídicas inimagináveis”, e não há proporcionalidade em trazer tamanha obrigação para a legislação sem considerar o consumidor.
O deputado Vermelho (PSD-PR), que também se manifestou na audiência, lembrou que a obrigatoriedade do extintor de incêndio para carros não causa oneração excessiva à indústria automobilística nem à população, já que um extintor com validade de cinco anos custa R$ 20 e traz tanta oportunidade de segurança para a sociedade.
O extintor ABC é indicado para apagar chamas em materiais sólidos, como plásticos, madeira, tecido (A); líquidos inflamáveis, como gasolina, álcool, diesel (B); e equipamentos elétricos energizados, como bateria e alternador (C).
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