O Projeto de Lei 3279/20 isenta automóveis comprados por pessoas com síndrome de Down do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A isenção valerá também para o seu representante legal.
A proposta, do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), altera a Lei 8.989/95, que já isenta do tributo as pessoas com deficiência física, visual, mental ou autistas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
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A isenção pode reduzir em até 30% o valor do veículo, segundo Coelho. Para ele, a facilitação da compra de automóveis por pessoas com deficiência é relevante auxílio na transposição dos obstáculos que surgem diariamente em suas vidas. “Alterar a lei para sanar essa omissão, portanto, é urgente e necessário”, afirma.
O deputado ressalta que, atualmente, uma em cada 600 a 800 crianças nasce com síndrome de Down no Brasil.
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