O Projeto de Lei 4151/20 autoriza a prisão preventiva de motorista embriagado que causa acidente com morte. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui esta hipótese no Código de Processo Penal (CPP).
A prisão preventiva pode ser decretada de ofício pelo juiz se houver indício de autoria e provas do crime, além da necessidade de garantir a instrução penal ou a ordem pública. Hoje o CPP restringe a medida aos casos de crimes dolosos (cometidos com intenção) com pena acima de 4 anos; condenação prévia; ou violência doméstica.
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O autor da proposta, deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), argumenta que, por se tratar de crime culposo, decorrente de imprudência, as mortes provocadas por motoristas embriagados – sob influência de álcool ou drogas – não permitem prisão preventiva.
Para ele, o aumento da violência no trânsito exige mais rigor da lei contra quem assume o risco de matar ao assumir o volante após o consumo de álcool ou drogas.
“É necessária e urgente a adoção de medidas processuais compatíveis com a gravidade do crime em questão. Os dados acerca da violência no trânsito são incontestáveis e a indignação da sociedade diante dessa violência faz com que a população cobre do legislativo uma resposta”, justifica.
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