segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Estudante que erroneamente optou para concorrer em vestibular pelo sistema de cotas vai poder realizar matrícula em curso superior

Estudante de Direito confundido com marginal em capa de jornal receberá indenização
Créditos: TZIDO SUN / Shutterstock.com

Por decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, uma aluna da rede particular de ensino que erroneamente optou por concorrer a uma vaga pelo sistema de cotas no curso de Técnico em Agroecologia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), teve reconhecido o direito de realizar matrícula no referido curso. Isso porque ela conseguiu classificar-se dentro do número de vagas na lista de aprovados pela ampla concorrência, segundo o processo. A decisão manteve a sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão.

As vagas ofertadas no sistema de cotas são destinada a alunos que frequentaram exclusivamente escola pública. Em seu recurso ao Tribunal, o IFMA sustentou, em resumo, que ao indeferir administrativamente a matrícula da candidata não violou qualquer direito, tendo em vista que cabia à requerente estar atenta à opção de vaga que escolheu.

O relator, juiz federal convocado Ilan Presser, destacou que o “Tribunal já firmou entendimento no sentido de que o candidato que não preencher os requisitos para concorrer pelo sistema de cotas, alunos egressos de escola pública, não deve ser eliminado do certame caso ele obtenha nota que permita a sua classificação dentro do número de vagas na lista geral, ou seja, nas vagas destinadas à ampla concorrência”. Segundo ele, não há nos autos qualquer prova de que a candidata tenha agido de má-fé ao optar em concorrer a vagas destinadas aos alunos egressos de escolas públicas.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1.


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