Uma decisão definitiva do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) concedeu direito a créditos de PIS e Cofins sobre propaganda a uma empresa do comércio varejista. Esse é o primeiro precedente para esse tipo de caso.
A empresa foi autuada pela Receita Federal por ter recebido, de seus fornecedores, valores destinados à propaganda, conhecidos como Verba de Propaganda Cooperada (VPC). Para o Fisco, tal atividade configura prestação de serviços e, portanto, estaria sujeita à incidência de PIS e Cofins (9,25%). Recorrendo da decisão, a contribuinte conseguiu, em julgamento realizado em janeiro, o direito aos créditos das contribuições.
O entendimento é de que esses valores configuram insumos essenciais à atividade de prestação de serviços, de acordo com o processo nº 10540.721182/2016-78. Ou seja, na percepção do Carf, sem o recurso destinado à propaganda, a contribuinte teria sua atuação no comércio varejista prejudicada. Segundo o advogado da empresa, o que vai definir a opção de compra do consumidor entre uma loja ou outra é a propaganda.
Anteriormente, já haviam sido concedidas outras duas decisões favoráveis aos contribuintes sobre o mesmo assunto. Entretanto, ambas as empresas possuíam menção a atividades de propaganda em seus CNPJs. Dessa forma, a decisão de janeiro deste ano, que transitou em julgado apenas agora, abre um importante precedente para as empresas do ramo varejista.
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