Projeto de Lei nº 4868/20 busca aumentar em um terço a pena para o crime de receptação de carro furtado ou roubado. Proposto pelo deputado Coronel Armando (PSL-SC), o texto prevê aumento que ultrapasse os 5 anos de prisão.
Atualmente, a pena geral prevista para o crime de receptação é a reclusão do infrator de 1 a 4 anos e multa.
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Outra causa que justifica o projeto de lei, de acordo com Coronel Armando, é a venda de veículos furtado ou roubados junto da adulteração de seus chassis, que é o sinal identificador do automóvel. O texto propõe até oito anos de prisão para quem pratique a adulteração do chassi em carro com queixa de furto/roubo.
Hoje, o Código Penal subentende três a seis anos de reclusão para quem cometer este tipo de crime. A proposta de lei que busca aumentar a pena de receptação de automóvel furtado ou roubado mais adulteração de chassi tramita na Câmara dos Deputados.
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