A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de concessão do salário-maternidade à uma trabalhadora rural.
O processo havia sido extinto na 1ª Instância, com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC, ou seja, quando o juiz pronuncia a decadência ou a prescrição, esta que representa a perda do direito por inércia e decurso do tempo.
Ao analisar o recurso da segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, verificou que “o filho da parte autora nasceu em 07/05/2005, e a presente demanda foi ajuizada em 13/01/2012, transcorrendo mais de 5 (cinco) anos entre o fato gerador do benefício e o seu pleito judicial, restando configurada a ocorrência de questão prejudicial de mérito de prescrição”.
Sentença que declarou perda do direito da autora ao salário-maternidade é mantida foi publicado primeiro em: https://juristas.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.