Projeto de Lei aprovado no Congresso e já sancionado pelo presidente Bolsonaro introduziu uma série de modificações no Código de Trânsito.
Entre eles:
Novos prazos de validade da carteira de habilitação, novo sistema de pontos no prontuário para desabilitar o motorista; e também uma nova redação na obrigatoriedade do farol do carro aceso nas rodovias mesmo durante o dia.
A mudança é que acender o farol do carro ao dia será exigido apenas nas rodovias de pista simples, mas não nas de pista dupla.
O que não vai mudar muita coisa, pois as estradas de pista dupla não representam sequer 15% das nossas rodovias. Essas novas leis só passam a valer seis meses depois de sancionadas, em abril de 2021.
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