quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Justiça condena Marinésio Olinto por importunação sexual

Crime de estupro no Código Penal brasileiro
Créditos: andriano_cz / iStock

A 1ª Vara Criminal de Planaltina condenou Marinésio dos Santos Olinto a um ano de reclusão pelo crime de importunação sexual e o absolveu da acusação de tentativa de estupro, uma vez que foi provado que o delito não se consumou. Apontado como “maníaco em série” pela polícia, Marinésio também responde por dois feminicídios e uma série de outros casos de estupro.

Segundo os autos, o réu, em 23 de agosto de 2019, por volta das 5h, parou seu veículo ao lado das vítimas, duas irmãs, e ofereceu carona. As jovens tinham acabado de sair de um show que acontecia no estacionamento do restaurante comunitário e caminhavam em direção à rodoviária, local em que pegariam um ônibus. Elas disseram a Marinésio que estavam indo para a Estância II, e o réu disse que as deixaria na entrada desse bairro.

No entanto, no meio do caminho, desviou o percurso e, com intenção de satisfazer seus prazeres sexuais, praticou atos libidinosos com uma das vítimas e tentou constranger a outra irmã a ter com ele conjunção carnal. O delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, uma vez que uma das vítimas, com uma barra de ferro, ameaçou quebrar os vidros do carro dele, e impediu que o ato sexual se realizasse.

Os processos contra o réu correm em segredo de justiça, em razão de envolverem crimes com conteúdo sexual.


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