terça-feira, 27 de outubro de 2020

Mesmo havendo divergência na grade curricular estudante dependente de servidor público tem direito à transferência universitária

Créditos: leolintang / iStock

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região – TRF1, com o entendimento de que deve ser garantida a matrícula em instituição de ensino aos servidores públicos, civis e militares, e a seus dependentes transferidos em razão do interesse da Administração, determinou que a transferência ocorra ainda que haja diferença na grade curricular.

A decisão unânime assegurou a transferência de uma estudante do curso de Ciência da Saúde Pública da Montgomery College, nos Estados Unidos, para a Universidade de Brasília (UnB). Ela acionou a Justiça Federal afirmando ser dependente de servidor público militar transferido para o Brasil por necessidade do serviço.

“Diante da inexistência de curso com o mesmo currículo daquele cursado na Montgomery College, a impetrante deve ser enquadrada em curso afim na Universidade de Brasília. O curso de Ciência da Saúde Pública é considerado um pré-curso de Medicina nos EUA, devendo ser assegurada a manutenção da matrícula da impetrante no curso de Medicina”, afirmou o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator da apelação.


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