quarta-feira, 28 de outubro de 2020

STF nega extradição requerida pela República Popular da China

1ª Turma concede extradição de colombiano acusado de associação para tráfico, homicídio e tortura
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Em sessão virtual, realizada no período de 9 a 19 outubro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, pedido de extradição (EXT 1424) formulado pela República Popular da China.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Celso de Mello. Em seu voto ele considerou que a República Popular da China, que se qualifica como Estado totalitário, “não garante a qualquer réu lá processado criminalmente os direitos básicos e as garantias processuais fundamentais inerentes ao processo penal democrático, como o direito ao fair trial”.

O ministro, aposentado no último dia 13, salientou que se recusava “a compactuar e a coonestar pretensões emanadas de Estados totalitários que desprezam, por força de sua natureza, direitos fundamentais titularizados pela pessoa humana, ainda que esta eventualmente ostente a condição jurídica de pessoa sob persecução penal no Estado requerente”.

O voto do ministro foi seguido pela maioria.

Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF.


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