sábado, 24 de outubro de 2020

Ruralistas obtêm direito a recuperação judicial sem inscrição na Junta Comercial

dívida rural
Créditos: Sidney de Almeida | iStock

O juiz Ricardo Gagliardi, da 1ª Escrivania Cível de Miranorte, deferiu pedido de recuperação judicial a um grupo de produtores rurais de Tocantins. Sem correr o risco de perder parte de seu patrimônio ou precisar paralisar suas atividades durante o processo de liquidação das dívidas, o grupo Rodovalho obteve o direito de renegociar um passivo estimado em R$ 60 milhões.

A decisão se baseou no entendimento de que o produtor rural, por não ser empresário sujeito a registro, está em situação regular, mesmo ao exercer atividade econômica agrícola antes de sua inscrição em Junta Comercial, já que esta é facultativa, conforme os artigos 966, 967, 968, 970 e 971 do Código Civil que diz que, com a inscrição, fica o produtor rural equiparado ao empresário comum, mas com direito a “tratamento favorecido, diferenciado e simplificado (…), quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes”.


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