quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Mantida isenção de taxa de concurso para quem prestou serviço eleitoral

Concurso Público - Bombeiros - Certame - Santa Catarina
Créditos: asikkk / iStock

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, em julgamento realizado na última terça-feira (27), manteve a constitucionalidade da Lei Distrital nº 5.818/2017. A norma prevê a isenção do pagamento de inscrição em concursos públicos do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Governador do DF, que pediu a concessão de liminar para suspender a vigência da mencionada lei, por ferir competência privativa do Governador para legislar sobre provimento de cargos publico; bem como vício material, por afrontar o princípio das separação dos poderes.

O colegiado já havia negado a liminar, por maioria, em julgamento ocorrido em 12 e março de 2019. Ao analisar o mérito da ação, os desembargadores explicaram que não vislumbraram os vícios apontados. Assim, registraram que a norma não trata sobre Administração Pública do Distrito Federal, nem sobre critérios de provimento de cargos, dispondo apenas sobre isenção de valor para inscrição de concursos públicos locais.


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