segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Faculdade é condenada a indenizar estudante por constrangimento na formatura

Festa de Formatura
Créditos: RomoloTavani / iStock

Após passar por constrangimento durante cerimônia de formatura, formanda do curso de Direito, ingressou com uma ação de reparação e deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais, e em R$ 4 mil pelos danos materiais.

Segundo ela às vésperas de sua formatura, foi surpreendida com a notícia de sua reprovação, e consequente impedimento em participar da solenidade de colação de grau. Ela apresentou recurso administrativo à requerida que, mesmo tendo aprovado colegas na mesma situação, manteve sua reprovação e então impetrou mandado de segurança junto à Justiça Federal para participar simbolicamente da solenidade de colação de grau.

O pedido foi deferido parcialmente para que a faculdade deixasse de aplicar artigo de resolução própria, segundo o qual a instituição de ensino deve informar, no início da solenidade, a relação dos alunos que colam grau excepcionalmente. No entanto durante a formatura, foi de que a requerente participaria da sessão solene por determinação judicial, e no momento da entrega dos canudos vermelhos, nomeados diplomas, o nome da estudante também não foi chamado.

A alegação da faculdade foi de que a decisão não acolheu o pedido que determinava a abstenção em pronunciar publicamente que a impetrante colava grau em virtude de decisão judicial e afirmou ainda que foi dispensado à primeira requerente tratamento idêntico aos demais alunos.

A juíza da 2ª Vara Cível de Vitória, Danielle Nunes Marinho, entendeu que não foi observada a parte final da decisão, que determinou tratamento idêntico ao concedido aos participantes da colação de grau, já que foi anúnciado ao público que a aluna estava colando grau em decorrência de determinação judicial.

Ela fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil. A requerente deve receber ainda o valor de R$ 4 mil referente ao reembolso dos valores gastos com a formatura e comprovados no processo. além de indenização pelos danos morais sofridos pelos pais em R$ 10 mil para cada genitor.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – TJES.


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