quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Presidente do STJ suspende tentativa de posse de candidato a desembargador do TJSC pelo quinto constitucional

Crédito: AndreyPopov / istock

Na última quarta-feira (21), o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que declarava nulos os atos da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC) e do Tribunal de Justiça local (TJSC) que resultaram na nomeação e posse de Osmar Nunes Júnior no cargo de desembargador estadual pelo quinto constitucional da advocacia.

A decisão atendeu a pedido da OAB/SC, impedindo a tentativa do candidato Alex Heleno Santore de tomar posse como desembargador do TJSC na vaga referente ao quinto constitucional. Em 2017, Santore chegou a ser nomeado, mas a posse não se concretizou diante da posterior verificação da falta de preenchimento do requisito de tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício da advocacia.

Realizou-se, então, novo processo seletivo que culminou na escolha pelo governador de Santa Catarina do desembargador estadual Osmar Nunes Júnior, em exercício no cargo desde o ano passado.
O TRF4 acolheu questão de ordem apresentada por Alex Heleno Santore nos autos de um mandado de segurança e declarou nulo o ato da OAB/SC que refez a lista sêxtupla e, por arrastamento, também o ato do TJSC que elegeu a lista tríplice.

Ao analisar o pedido de suspensão de segurança apresentado pela OAB/SC, o presidente do STJ concordou com a alegação de grave lesão à ordem administrativa. Segundo Humberto Martins, o acórdão do TRF4 invadiu a autonomia do chefe do Executivo catarinense para a escolha do novo desembargador do TJSC. Ele lembrou que o atual ocupante do posto “encontra-se no exercício da judicatura há mais de um ano”.

Com informações do do Superior Tribunal de Justiça – STJ


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