quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Tribunal decide que não há concorrência desleal em disputa de marcas de iogurte

Estado de Minas Gerais
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP  julgou improcedente ação promovida por uma grande companhia de produtos alimentícios contra multinacional do mesmo ramo. Segundo os autos a empresa autora da ação acusou a concorrente de copiar suas embalagens para comercialização do produto conhecido como “iogurte grego”. A decisão reformou a da 1ª instância.

Para o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini,  a exemplo de um caso julgado anteriormente pela Corte acerca do mesmo produto, trata-se de simples concorrência entre empresas de elevado poder de mercado, não havendo provas suficientes que demonstrem concorrência desleal. 

Cesar Ciampolini destacou que todas as empresas que comercializam “iogurte grego” atualmente usam o mesmo tipo de embalagem, que se tornou um “código comum” no mercado, a exemplo de diversos outros produtos alimentícios e, portanto, deixou de ser elemento passível de litígio. “Pode-se falar, assim sendo, embora não se trate aqui de marca propriamente dita, mas de trade dress dos produtos conhecidos como ‘iogurtes gregos’, que se tenha dado o fenômeno, frequentemente em direito de propriedade industrial, da vulgarização, intimamente ligado à percepção do consumidor”, pontuou. “Esses recipientes não têm mais função distintiva. O trade dress tornou-se, para iogurtes, ‘usual na linguagem corrente’, vulgarizou-se, a impedir eventual proteção judicial.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


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