quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Ações que discutem tributação de ICMS na importação do gás da Bolívia começam a ser julgadas no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quarta-feira (21), três Ações Cíveis Originárias (ACOs 854, 1076 e 1093) em que se discute a legitimidade ativa para cobrança de ICMS sobre gás natural importado da Bolívia pela Petrobras S/A em estabelecimento situado em Corumbá (MS).

O julgamento das ações prossegue nesta quinta-feira (22), com o voto do relator e dos demais ministros. A disputa judicial está em andamento há 14 anos na Corte e envolve uma guerra fiscal entre São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.

O Mato Grosso do Sul sustenta que tem o direito exclusivo de receber 100% do ICMS incidente sobre a importação produto. O estado argumenta que o gás é nacionalizado pela Petrobras em uma estação localizada em Corumbá.

Os estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul argumentam que, após ser recebido em Corumbá, o gás percorre a parte brasileira do gasoduto e é vendido às companhias estaduais. Sendo assim, as outras unidades da federação também devem receber parte do ICMS.

Desde 2007, somente Mato Grosso do Sul recebe as receitas da importação do gás boliviano devido à liminar concedida pelo ministro Celso de Mello, que reconheceu a exclusividade do estado no recebimento.

Com informações do Supremo tribunal Federal – STF


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