Neste domingo (25) o prazo para que candidatos e partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais 2020, se encerra. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta sobre a importância de envio dos dados antecipados para não haver sobrecarga no sistema.
Todos os diretórios partidários e candidatos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não, deverão encaminhar a prestação de contas parcial por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), onde deve estar toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida do início da campanha até o dia 20 de outubro, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.627/2020, que instituiu o novo calendário das Eleições 2020, em razão da pandemia de Covid-19.
De acordo com o artigo 47, parágrafo 6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, a não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.
Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral no dia 27 de outubro, por meio do sistema DivulgaCandContas.
Prestação de contas parcial deve ser enviada até domingo (25) foi publicado primeiro em: https://juristas.com.br
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