terça-feira, 13 de outubro de 2020

Pecuarista será compensado por adulteração de ração

Por decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, um produtor rural será indenizado em R$ 15 mil porque a ração usada em sua criação de gado estava adulterada.

O pecuarista relata nos autos que durante vários meses comprou ração da empresa Alisul Alimentos S.A. e percebeu que a qualidade do alimento não era a indicada na compra e que os rótulos estavam sendo adulterados.

O produtor requereu o reembolso dos valores que pagou pela ração, bem como indenização por danos morais e materiais, em face da depreciação do gado. O juiz Fabiano Afonso, da 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, sentenciou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil pelos danos morais, além da restituição dos valores pagos pelo cliente.

A Alisul afirmou que a condenação por dano moral era excessiva e requereu a reforma da sentença.

O relator, desembargador Renan Chaves Carreira Machado, manteve a sentença. O magistrado afirmou que, para o produtor, revela-se certo o sofrimento de ver seus animais com desenvolvimento insatisfatório, a ponto de desconfiar da ração e submetê-la a exames, que posteriormente confirmaram a suspeita.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG.


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