Por decisão da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3 foi mantida a condenação de um homem pela fabricação de dinheiro falso. O réu foi surpreendido em imóvel, na capital paulista, onde foram encontradas 30 mil unidades de moedas metálicas fraudadas de R$ 0,50 e equipamentos para produção dos valores.
Sentença da 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP havia condenado o réu pelo crime de moeda falsa. A defesa recorreu ao TRF3 e pediu absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação para o crime de estelionato, em razão da adulteração grosseira das frações.
Para o colegiado, a autoria e o dolo estão suficientemente demonstrados, já que o réu foi preso em flagrante no momento em que realizava uma etapa da produção. No imóvel, onde aparentemente funcionava uma fábrica de bijuterias, os policiais civis encontraram a produção ilegal de moedas. De acordo com os magistrados, a materialidade ficou comprovada por autos de prisão em flagrante, exibição e apreensão; boletim de ocorrência; fotografias do local do crime; laudos de perícia criminal e prova testemunhal.
Na fábrica, também foram localizados nove sacos plásticos contendo cerca de 30 mil moedas falsificadas de R$ 0,50. Cinco meses antes, ele já havia cometido delito da mesma espécie, o que evidencia a conduta dolosa.
o desembargador federal José Lunardelli, relator do processo destacou que As moedas estavam em diferentes estágios de fabricação,“algumas delas encontravam-se ainda com rebarbas ou tonalidade distinta em comparação com originais. As finalizadas apresentaram características similares à autêntica, dotadas, portanto, de potencialidade lesiva”.
A Décima Primeira Turma, por unanimidade, manteve a condenação. A pena-base foi fixada em três anos e nove meses de reclusão, com regime inicial aberto, e pagamento de 12 dias multa.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Mantida condenação de homem que fabricava moedas falsas foi publicado primeiro em: https://juristas.com.br
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