Nossa legislação de trânsito tem vários surrealismos: pode uma mulher, de biquíni, desfilar num Peugeot conversível? Pode. E nua? Pelo Código de Trânsito, pode, só que será atentado ao pudor.
E com sandália de dedo? Não pode: calçado do motorista não pode estar solto atrás; pois é infração média com quatro pontos no prontuário e R$ 130.
E ir em pé no conversível, pode? Não pode, porque está sem o cinto de segurança. Infração com mais pontos no prontuário e menos reais no bolso. Ouvir sonzão no carro pode? Se exceder os decibéis permitidos pelo Contran, é infração.
E com fone de ouvido? Se for motorista, não pode, é infração média.
Mas o surrealismo máximo é o extintor de incêndio, que não é mais obrigatório no automóvel. Porém, se tiver um no carro desrespeitando as especificações, melhor jogá-lo fora para evitar uma infração… Pode?
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