quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Indenização por danos morais e estéticos e concedida a trabalhador que teve mão amputada

sem justa causa
Créditos: LIgorko | iStock

Por decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), um operador de máquina que teve a mão direita amputada em decorrência de um acidente de trabalho receberá indenização de R$ 200 mil por danos morais e de R$ 100 mil reais por danos estéticos, a ação foi movida contra a empresa Bunge Alimentos S/A.

De acordo com o profissional, seguindo o protocolo de operações da empresa, ao tentar efetuar a limpeza da máquina, teve a mão direita prensada e esmagada, encaminhado ao hospital ele foi submetido à cirurgia de amputação. A empresa, por sua vez, sustentou que o acidente ocorreu por negligência dele, e que acompanha o tratamento e recuperação do empregado, promovendo, inclusive, a sua reabilitação.

O valor da indenização, R$ 200 mil por danos morais e de R$ 100 mil por dano estético, foi arbitrado pela juíza da Vara do Trabalho de Barreiras, Rivia Carole Nascimento de Moraes Reis, explicou que a empresa é a responsável pela segurança e integridade física de seus empregados. Inconformadas com a decisão, as partes ajuizaram recurso ordinário, que foi analisado pela Terceira Turma.

O desembargador Luiz Tadeu Leite Vieira lembrou que a prova testemunhal comprovou que na época do acidente a máquina em que o empregado trabalhava não contava com a efetiva proteção. “Nesse passo, o risco do acidente era da demandada, motivo pelo qual entendo que é responsável a empresa. Isto porque a única hipótese a afastar a responsabilidade da empresa seria a ocorrência culpa exclusiva da vítima, o que não ficou comprovado no caso concreto”, ressaltou. Com isso a Terceira Turma do TRT 5 decidiu, por maioria, manter os valores da indenização por danos morais e estéticos.

Com informações do Conselho Superior da Justiça do trabalho – CSJT


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