sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Família de vaqueiro morto por descarga elétrica no trabalho não será indenizada

Créditos: Sebastian Duda/Shutterstock.com

Foi mantida, pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), sentença da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis que negou o pedido de reparação por danos morais e materiais decorrente de um acidente de trabalho que resultou na morte de um trabalhador rural.

O vaqueiro recebeu uma descarga elétrica ao atravessar uma cerca de arame após fortes chuvas na fazenda em que trabalhava.

A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, entendeu que o acidente ocorreu por fato decorrente de fenômeno natural imprevisível e que não poderia ser impedido. Ela citou a necessária existência de dano e a ocorrência de nexo causal entre o dano e o ato ou a omissão atribuível ao empregador.

A relatora narrou que o trabalhador prestava serviços rurais e, após uma tempestade, sofreu uma descarga elétrica ao atravessar uma cerca de fios de arame liso, morrendo tendo recebido o devido socorro.

Kathia Albuquerque considerou a conclusão pericial de que o vaqueiro optou por passar por entre os fios de arame mesmo havendo uma porteira de acesso próxima ao local do acidente. Além disso, conforme a perícia, o local de passagem escolhido pelo empregado não é destinado para tal, tendo em vista que o mesmo é destinado à limitação de área e não ao trânsito de pessoas.

A desembargadora destacou que a decisão do juízo de 1º grau ressaltou que o exercício de tarefas rurais afetas ao ramo da pecuária, enquanto caseiro ou vaqueiro, não pressupõe a ocorrência de acidentes dessa natureza. “O perigo existe como em qualquer outra profissão, mas não é absoluto e inarredável”, ponderou. Ela decidiu por manteve a sentença e negou provimento ao recurso. ordinário.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO)


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