quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Estudante reprovado indevidamente em disciplina tem direito de prosseguir com o curso superior

Liminar garante que estudante não aprovada no Prouni curse faculdade
Créditos: leolintang / iStock

Por decisão unânime a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 entendeu que estudante reprovado indevidamente em disciplina do curso de Administração e, consequentemente, perdeu bolsa de estudos financiada pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) deve retornar à universidade como parte do corpo discente com aproveitamento das disciplinas já cursadas em termos de nota e presença.

“Em razão de problemas na prestação do serviço de ensino, o demandante acabou sendo prejudicado no decorrer de sua vida acadêmica por força de indevida reprovação na disciplina ‘A Informação e a Sistematização’, fato que acabou por resultar, inclusive, na sua exclusão do ProUni”, destacou o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.

O Colegiado confirmou a sentença no sentido de anular o ato que encerrou a bolsa de estudos do autor, retomando a regularidade do financiamento pelo ProUni, e de estabelecer indenização pelos danos morais sofridos pelo estudante.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1


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