sábado, 24 de outubro de 2020

E-commerce não entrega produto e deve indenizar cliente por danos morais e materiais

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A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de indenização a um consumidor que adquiriu produtos em umaindenização

mas não recebeu produto. A empresa deverá devolver o valor pago em dobro, a título de danos materiais, além de R$ 2 mil pelos danos morais.

O autor adquiriu um kit com tênis e mochila pelo valor de R$ 184,78. Após mais de 15 dias da compra, rastreou o pedido, constando que havia sido entregue, mas ele ainda não havia recebido. A empresa alegou que disponibilizou vale-compra no cadastro do autor, contestando o pedido de indenização por danos morais.

O desembargador Campos Petroni, relator do recurso, afirmou que houve falha na prestação do serviço, uma vez que o produto não foi entregue. “A apelada apenas informou que foi disponibilizado um vale compra no cadastro do autor, o qual permanece ativo. No entanto, o artigo 35, do Código de Defesa do Consumidor, ampara a possibilidade de opção do consumidor em pleitear a restituição do valor pago, não podendo ser imposta referida opção pelo fornecedor.

Sobre os danos morais, o relator considerou a perda de tempo do cliente, “Considerando que a indenização tem o fito de tentar amenizar o sofrimento da vítima, bem como que deve ater-se aos princípios da equivalência e razoabilidade, não se olvidando do caráter pedagógico da reprimenda, adequada no ver deste julgador a quantia de R$ 2 mil, a ser corrigida monetariamente, desde a data do arbitramento, com juros de mora, a partir da citação.”, a decisão foi unanime.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


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