segunda-feira, 11 de maio de 2020

Dano moral para consumidora que passou constrangimento por devolver compras em supermercado

Dano moral para mulher
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: Supitnan Pimpisarn / iStock

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão de primeira instância que concedeu R$ 2.000,00 (dois mil reais) de indenização a título de danos morais em favor de uma cliente que passou por forte constrangimento quando fazia compras em um supermercado da região.

Ela afirmou nos autos que já se dirigia ao estacionamento do estabelecimento quando foi abordada por funcionários da loja e impelida a devolver todas as suas compras, sob a justificativa de que havia problemas com o cheque que usara para adquirir os produtos.

Ocorre, e ela comprovou, que a cártula, originalmente assinado por sua mãe, já havia sido aprovado anteriormente em 2 oportunidades: antes de iniciar suas compras e no momento em que passou pelo caixa. A mulher ainda apelou ao TJSC para ver majorado o valor da indenização, porém não obteve êxito.

O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, em decisão monocrática, considerou o montante justo e explicou sua posição: “A sentença recorrida (…) se mostra razoável e atende à finalidade a que se destina, especialmente se considerado que quem a suportará não se trata de instituição financeira ou operadora de telefonia, mas sim de uma pequena rede de supermercados, com apenas quatro filiais”.

Processo: 0002705-45.2013.8.24.0139

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)


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