sexta-feira, 29 de maio de 2020

Paciente será indenizada em R$ 78 mil por erro médico após lipoaspiração

Plano de Saúde
Créditos: Andrey_Popov/Shutterstock.com

Uma clínica e um médico da cidade de Florianópolis foram condenados a indenizar, solidariamente, uma paciente por complicações decorrentes de uma cirurgia de lipoaspiração abdominal realizada na unidade.

A sentença é da 1ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, que reconheceu erro médico no procedimento e determinou o pagamento de indenização em favor da parte autora na quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por danos morais e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos estéticos, com juros e correção monetária devidos.

A paciente ainda deverá receber R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por 15 meses, referentes ao período em que ficou impossibilitada de trabalhar, além de ter ressarcidas suas despesas com as cirurgias, procedimentos, medicamentos e outros gastos, em valor a ser apurado.

Segundo os autos, a mulher foi vítima de uma grave lesão, descrita como necrose, que permaneceu por várias semanas depois da cirurgia. Também foi apurado que não ocorreu o tratamento adequado do quadro infeccioso.

Ao observar o caso, o juiz de direito Danilo Silva Bittar apontou que as complicações em análise não são uma decorrência natural da cirurgia. Com base no laudo pericial, o magistrado registrou que o médico não empregou todos os métodos disponíveis para tratamento da consequência, o que também caracteriza conduta culposa.

Na observação dos danos morais, o juiz de direito considerou a necessidade de realização de outras 2 cirurgias reparadoras para minimizar os danos à paciente, que precisou se afastar de suas atividades cotidianas, com inegável abalo emocional. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)


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