A pandemia do novo coronavírus afetou as leis e o funcionamento dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Com a flexibilização do isolamento social e reabertura dos Detrans, mesmo que parcial, fica a dúvida: e os prazos adiados por tempo indeterminado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)?!
A resposta é simples: a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito seguem em vigor.
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A Deliberação nº 185 do Contran tem vigência em todo território nacional e deve ser mantida enquanto durar a emergência de saúde pública – independente da reabertura de alguns Detrans. Isso porque evita aglomerações e iguala as condições para os condutores brasileiros.
Foi determinado no texto que:
- o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite;
- ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
- fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite;
- para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020, relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados e para que o condutor possa dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) vencida desde 19/02/2020.
A reabertura de Detrans e de Centros de Formação de Condutores já foi anunciada para estados como Minas Gerais e Paraná. Acontece que os municípios podem escolher ou não aceitar as sugestões para o funcionamento.
Segundo Detran MG, para evitar aglomerações e permitir o devido distanciamento entre os funcionários, haverá controle de acessos e algumas restrições, determinadas pelo anexo da Portaria 1.032.
Foto André Gomes de Melo | Fotos Públicas
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