terça-feira, 20 de outubro de 2020

Decisão que determinou retirada de matéria jornalística do site do Estadão é anulada

Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

Na reportagem, veiculada em setembro de 2011, o jornal mencionava que, em 2009, o subprefeito da Penha teria nomeado sua mulher para o cargo de supervisora técnica da subprefeitura. Ainda conforme o texto, ambos teriam utilizado um helicóptero da Prefeitura de São Paulo para lazer.

Em setembro de 2018, a mulher ajuizou ação pedindo a retirada da notícia do ar e a condenação do jornal ao pagamento de indenização por danos morais. O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau. Mas, no exame de recurso, a Quarta Turma Cível do Colégio Recursal Central da Capital do Estado de São Paulo determinou ao jornal que excluísse ou corrigisse a matéria jornalística, diante de suposta imprecisão das informações.

Na Reclamação, o jornal sustentava que os fatos divulgados na reportagem, retirados do Diário Oficial, tinham “notório interesse público” e foram veiculados sem emissão de opinião sobre a situação retratada. Conforme argumentação, a decisão do TJ-SP afrontaria a autoridade do entendimento do STF na ADPF 130, em que foram assegurados direitos previstos na Constituição Federal, como o de se expressar e omitir opinião livremente, sem restrição ou imposição judicial que possa repelir a sua atuação profissional.

Segundo a ministra, a determinação de retirada da notícia do site do Estadão, acarreta restrição desarrazoada à liberdade de informar e de ser informado e caracteriza cerceamento à liberdade de imprensa. A seu ver, o ato inibe o jornalismo político e investigativo, atividade essencial à democracia, “e expõe a risco a garantia constitucional da liberdade de informar e de ser informado e de não submeter a imprensa à censura de qualquer natureza”. Ela frisou que o STF tem reafirmado seu papel garantidor das liberdades contra a censura.

Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF.


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