quinta-feira, 15 de outubro de 2020

TRT da 6ª Região (PE) determina transferência de créditos remanescentes de processo para pagamento de outras execuções trabalhistas

Crédito: AndreyPopov / istock

O juiz titular da 20ª Vara do Trabalho, ciente da existência de valores remanescentes para quitação de um processo trabalhista determinou que a secretaria pesquisasse se havia, na Vara, outras execuções pendentes de pagamento contra o mesmo réu e, havendo, transferisse o crédito sobressalente para pagar essas outras dívidas.

A empresa executada – o Itaú Unibanco S/A, por discordar dessa conduta interpôs agravo de petição junto à segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), contudo, os desembargadores da Segunda Turma, por unanimidade, mantiveram a decisão.

Em seu recurso, o banco defendeu que a medida violava a finalidade legal do depósito, que serviria para satisfação de uma lide em específico e também afirmou prejuízos econômicos e desrespeito ao direito de propriedade. No entanto, os argumentos não prosperaram.

A desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, relatora do acórdão, registrou que tal transferência é permitida em lei e regulamentada pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, e que, além disso, contribui para garantir a celeridade e efetividade processuais. “E não se pode dizer lesionada a propriedade do devedor que vê seu patrimônio sujeito a cobrir um passivo trabalhista. Mormente quando se trata de dívida.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.


TRT da 6ª Região (PE) determina transferência de créditos remanescentes de processo para pagamento de outras execuções trabalhistas foi publicado primeiro em: https://juristas.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.