sábado, 17 de outubro de 2020

Suspensa decisão que impedia Tocantins de realizar operações de crédito com a CEF

​​​Na última quinta-feira (15), o presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 que impedia o Estado de Tocantins de realizar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal – CEF.

Com a decisão, o Estado de Tocantins pode dar continuidade ao financiamento de políticas públicas com recursos da CEF até o trânsito em julgado da decisão de mérito em uma ação que questiona a legalidade dos empréstimos obtidos na instituição pelo governo estadual.

A suspensão das operações de crédito foi determinada em ação civil pública do Ministério Público Federal contra o governo estadual. A sentença impediu a assinatura da operação de crédito. A decisão chegou a ser suspensa pelo TRF1, o qual, na sequência, restabeleceu a proibição da contratação de crédito pelo governo estadual na instituição.

Segundo Humberto Martins, a não realização da operação de crédito autorizada pelo Poder Legislativo estadual causará prejuízo à coletividade local, em razão da inviabilidade da destinação dos recursos para financiar áreas de saúde, segurança pública, gestão e infraestrutura.

O ministro destacou, entre os prejuízos sociais da medida, o impedimento à continuidade das obras de construção do Hospital Regional de Gurupi e das rodovias que lhe dão acesso, além da recuperação da ponte de Porto Nacional – importante para a melhoria do trânsito de mercadorias no território tocantinense.


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