sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Segundas vias de certidões podem ser requisitadas da Corregedoria-Geral de Justiça via aplicativo de mensagens

Covid-19
Créditos: RafaPress / iStock

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), assegurando ao cidadão a continuidade de seus serviços, neste período de distanciamento social está atendendo a pedidos de emissão de certidões por meio do aplicativo de mensagens instantâneas Telegram.

O serviço, via Telegram, é viabilizado pelo Setor de Certidões da CGJ-AM, que assegura a gratuidade de segundas vias de registro civil de pessoas naturais, registros estes que abrangem: certidões de nascimento, de casamento e de óbito.

Os pedidos à CGJ-AM podem ser feitos por pessoas hipossuficientes (cidadãos comprovadamente sem recursos para arcar com os custos da segunda via em um cartório) e podem ser feitos, também, por assistentes sociais e por órgãos como conselhos tutelares, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública e outros.

Com a medida, a CGJ-AM busca garantir o acesso a tais documentos, sem a necessidade de contato presencial, zelando assim pela saúde dos requerentes (público externo) como também de seus servidores e colaboradores.

Os agendamentos presenciais prezam pela segurança sanitária dos requisitantes e servidores e uma quantidade pré-estabelecida de atendimentos é realizada por semana.

Para solicitar as certidões específicas da CGJ-AM, basta a pessoa ou o órgão interessado fazer download do aplicativo de mensagens instantâneas Telegram – cujo procedimento pode ser realizado de forma gratuita – e firmar contato com o Setor de Certidões da CGJ-AM pelo número 98503-0648.

Com o pedido formalizado, a CGJ-AM aciona a unidade extrajudicial (cartório) onde a certidão solicitada está registrada e fornece as instruções para o recebimento da segunda via do documento.

A exemplo da CGJ-AM, outros órgãos públicos, tais como a Receita Federal e a Defensoria Pública Estadual, também fazem uso do aplicativo Telegram para atendimento a requisições.

Com informações de: Tribunal de Justica do Amazonas.


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