quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Negada progressão de Geddel Vieira Lima para regime semiaberto

corrupção e lavagem de dinheiro
Créditos: Loongar | iStock

Foi negado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido formulado pela defesa do ex-deputado federal Geddel Vieira Lima, de progressão de regime. O ex-parlamentar foi condenado a 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 106 dias-multa, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

O colegiado entendeu que o não pagamento da multa, que, em março de 2020, somava cerca de R$ 1,6 milhão, impede a progressão ao regime semiaberto. A decisão, por maioria de votos, foi tomada em julgamento de agravo na Ação Penal (AP) 1030, na sessão virtual encerrada nesta segunda-feira (19).

De acordo com o relator, quando intimado a fazer o recolhimento da multa, em março, Geddel não providenciou o recolhimento da quantia atualizada nem apresentou justificativas sobre eventual impossibilidade de fazê-lo, o que impede o deferimento da progressão.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)


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