sexta-feira, 2 de outubro de 2020

LGPD: para que serve e qual a importância da lei para advogados?

A lei geral de proteção de dados (LGPD) foi sancionada no ano de 2018, e estabelece regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Essa lei tem objetivo de trazer mais segurança para os cidadãos.

Quando falamos sobre uso de dados pessoais, a realidade que vivemos hoje mostra que novas tendências surgiram, por exemplo, mudanças significativas no sistema jurídico de muitos países. Assim sendo, o foco disso é estabelecer diretrizes claras em relação à segurança e à privacidade.

No Brasil, não foi diferente e, após anos de debates, o então presidente interino Michel Temer sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil, a lei nº 13.709/2018.

A lei passou a valer a partir do dia 27 de agosto de 2020, mas ainda esperava pela sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Anteriormente, o senado decidiu que a vigência seria a partir de maio de 2021, mas revogaram a decisão e a lei passou a valer em 18 de setembro, com a sanção da mesma pelo presidente Jair Bolsonaro.

Dessa forma, o país entra para o rol dos 120 países que possuem algum tipo de lei voltada à proteção de dados pessoais, sendo importante para negócios e profissionais, incluindo para o ramo da advocacia.

Esta nova lei substituirá ou complementará mais de 40 diplomas legais que, de alguma maneira, regulamentam o uso de dados atualmente. A principal inspiração para criar esta lei vem da Europa, e é importante estar por dentro dessas mudanças.

Portanto, neste artigo, você vai conhecer sobre o que é LGDP, o que muda para os advogados dentre outros esclarecimentos fundamentais. Acompanhe!

O que é LGPD?

Nos moldes da nova lei europeia, a LGPD é uma lei que visa mudar a forma de funcionamento das organizações e profissionais no que diz respeito a dados pessoais, em práticas como:

  • Coleta;
  • Armazenamento;
  • Tratamento;
  • Compartilhamento

Assim, impõem-se para empresas e profissionais de todos os setores, como uma empresa de outsourcing de impressão em SP, um padrão mais elevado de proteção desses dados. Com o descumprimento da norma, haverá punições significativas.

Dados pessoais são qualquer tipo de informação que tenha relação com pessoas. Quanto a tratamento de dados, compreende-se qualquer operação realizada com os dados pessoais. Dentre essas ações estão:

  • Coleta;
  • Classificação;
  • Utilização;
  • Acesso;
  • Reprodução;
  • Processamento;
  • Armazenamento;
  • Eliminação;
  • Controle da informação;
  • Entre outros.

Tanto a coleta quanto o processamento de dados devem estar dentro das bases legais impostas pela lei.

Portanto, seja um advogado ou uma fabricante de envelope personalizado a4, ambos precisam conhecer as hipóteses que tornam lícitas as maneiras de tratar os dados. Dentre as principais estão o fornecimento de consentimento e legítimo interesse.

Ou seja, as organizações precisam para realizar a coleta de dados, obter consentimento do titular deles.

Importância da LGPD para advogados

Como funciona o tratamento de dados na LGPD?

A outra hipótese diz respeito ao interesse do controlador, que pode promover o tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, a partir de situações concretas.

A LGPD elenca 10 princípios que as organizações, como uma fabricante de estante para escritório, precisam obedecer no que diz respeito ao tratamento de dados, tendo destaque os princípios da finalidade, adequação, necessidade e transparência.

Para se adequarem então a esses princípios, as empresas, incluindo os profissionais de Direito, que por conta de seu trabalho podem de acumular dados antes de saber o que farão com eles, terão de mudar seu mindset.

Isso porque a LGDP vai contra ao hábito de defender que coletar dados deve se restringir apenas ao que é útil à interação imediata com os consumidores.

Isso significa que coletar dados deve ser uma atitude adequada, relevante e limitada ao mínimo possível para as finalidades às quais será aplicada.

O que muda para os advogados?

Os escritórios de advocacia detêm muitos dados de seus clientes, portanto, para evitar que o impacto seja mais amplo, é necessário cumprir a lei à risca.

Por exemplo, até o momento, apenas alguns dados coletados foram permitidos pelos clientes.

A partir de agora, é papel desses profissionais e de empresas, como as fabricantes de adega de vinhos, repassar todas as informações aos clientes.

Também é importante lembrar que essa lei não diz respeito apenas a como o escritório trata esses dados, mas como os clientes fazem isso.

Respeitar as mudanças, por mais complicado que pareça no início, traz diversos benefícios e mudanças, conforme elencamos a seguir.

Possibilidade de revisão das atividades atuais e coletas de dados

Com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), então, a preocupação com a privacidade aumenta muito.

Isso porque ela prevê e fortalece diversos aspectos da proteção de dados, desde a garantia que o cliente tem de ser informado da coleta e processamento, ao direito de solicitar que eles sejam apagados.

Isso dá aos advogados, outros profissionais e empresas, a oportunidade de rever de que maneira vem coletando esses dados. Isto é, sabendo quais dados possui e quais devem ser apagados, as informações ficam mais seguras.

Para fazer isso de maneira correta, é importante ter a resposta para algumas perguntas, como:

  • Qual a natureza dos dados mantidos?
  • Como é feito o uso desses dados?
  • Quem tem controle e acesso?
  • Quais as políticas para retenção dos dados?
  • De onde foram extraídos?
  • Qual o propósito?
  • Qual o período de retenção?

É importante dizer que, tanto para fabricantes de divisória de madeira quanto para escritórios de advocacia, os mecanismos de consentimento anteriores não são mais válidos dentro da nova lei.

Nesse cenário, o papel dos advogados é garantir a segurança desses dados, com base nos princípios da lei.

Mais do que se adequar a essa lei, trata-se de uma grande oportunidade de realizar ações que beneficiem o profissional ou a companhia, assim como o cliente, demonstrando a preocupação com a segurança dos dados.

Quais são as penalidades?

Tanto um advogado quanto qualquer outro profissional, incluindo as empresas como uma fabricante de alarme antifurto perimétrico devem se atentar às penas para quem desrespeitar a lei.

A punição pode variar pelo grau da infração. As multas por não conformidade, por exemplo, podem chegar a até 2% do faturamento, com limite de valor.

Também pode haver multa diária por dano de imagem, sendo que este possui facilidades para adoção imediata de correção, além de métodos internos e artifícios de proteção aos dados, bem como políticas de boas práticas e governança.

Por fim, as empresas ou profissionais que desrespeitarem a lei podem chegar a ter suas atividades suspensas parcial ou totalmente.

Para fiscalizar a lei, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da Presidência da República, que será responsável por acompanhar e aplicar sanções. As principais funções deste órgão são:

  • Estabelecimento de padrões técnicos;
  • Relatórios de impacto;
  • Fiscalização e aplicação de sanções;
  • Atividades de difusão e educação sobre LGPD.

Como se proteger contra ataques?

Umas das situações que podem colocar em risco a segurança dos dados de uma empresa é o ataque de hackers e vazamento de dados.

Para evitar isso, é necessário que as empresas, como uma de CR blindado exército e escritórios de advocacia implementem sistemas de prevenção, além de detectar e resolver violações de dados pessoais.

É importante não deixar para a última hora ou ainda esperar que algo aconteça, contando apenas com a sorte e a organização interna.

Investir em soluções de cibersegurança e compliance é importante não apenas para evitar punições, mas para garantir que o negócio seja de fato seguro para os clientes.

A entrada em vigor dessa lei representa um grande desafio para todos, desde empresas de laudo SPDA até advogados. Isto pois, todos precisarão rever vários processos de governança e privacidade de dados.

Para isso, mudar a gestão de consentimento, gestão de petições abertas pelos titulares de dados, ciclo de vida dos dados dentro das organizações (data mappinge data discovery), se faz essencial. Além disso, a implementação de técnicas de anonimização também é ponto chave.

O armazenamento em nuvem também é uma boa opção, uma vez que com isso é mais difícil de ocorrer uma invasão ou vazamento de dados.

Independente de qual seja a escolha, é imprescindível que os advogados e empresas que lidam com dados pessoais de clientes utilizem um sistema efetivo de proteção a essas informações.

Qual o papel das empresas para segurança dos clientes?

Sempre foi papel das empresas protegerem os dados de seus clientes, tanto para evitar problemas como para evitar prejudicar sua privacidade. Mas com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, esse resguardo tornou-se um procedimento obrigatório.

Muitas ações, como as de marketing, serão impactadas, mas todas podem ser perfeitamente adequadas a essa nova realidade. Isso vai fazer de cada organização um lugar mais seguro para os consumidores.

Lembrando que, qualquer profissional ou empreendedor também é cliente, e essa lei vai impactar de forma positiva a privacidade de todos.

Esse texto foi originalmente escrito pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar outros conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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