Na ultima quinta-feira (15), a 6ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos condenou três pessoas por estelionato e associação criminosa. Para dois (reincidentes) penas variam de dois anos a dois anos e 11 meses, em regime inicial fechado, mais multa. A terceira acusada, que é ré primária, foi condenada a prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de três salários mínimos. Além disso, os valores angariados com o golpe deverão ser restituídos à vítima.
Segundo os autos, os três se uniram para promover falsos leilões através de um site. A vítima arrematou automóvel, que não existia, no valor de R$ 34,2 mil, e depositou o dinheiro na conta bancária informada, que era de um dos réus. Ao se dirigirem a agência bancária para sacar o valor, o setor de fraudes do banco, desconfiou das transações e acionou a polícia. Os réus foram presos em flagrante.
As provas elencadas aos autos, os depoimentos colhidos e os relatos dos réus não deixaram dúvidas para o juiz Gilberto Azevedo de Moraes Costa, de que eles se associaram criminosamente para cometer o crime de estelionato. O magistrado apontou entre outros pontos, que outros depósitos de alto valor haviam sido feitos na mesma conta, indicando que o grupo vitimou diversas pessoas com os leilões fraudulentos online e pontuou que “A intenção era atingir um incontável número de pessoas, e daí se vê que a associação criminosa existia.”
Com informações do tribunal de Justiça do estado de São Paulo.
Justiça condena três pessoas que promoviam falsos leilões na internet foi publicado primeiro em: https://juristas.com.br
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