A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu condenar uma empresa de mineração de Ibirama (SC) a indenizar a União por danos patrimoniais referentes à extração indevida de minério do tipo brita em uma área do município catarinense.
O colegiado determinou o valor a ser indenizado em R$ 22.885.081,30, o qual deve ser atualizado com juros e correção monetária incidentes desde a data em que foi reconhecido o início da lavra ilegal, em agosto de 2011. A decisão foi proferida por unanimidade em sessão telepresencial de julgamento.
A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo na Corte, após analisar os recursos decidiu negar provimento ao apelo da empresa.
A empresa tinha um guia de autorização específica para exploração de 50.000 toneladas de minério, de fevereiro de 2014 a fevereiro de 2015, quantidade significativamente inferior ao montante extraído pela empresa. segundo ela, “Tal autorização não torna lícita a atividade ilícita até então praticada, nem torna legítima a exploração da quantia excedente à efetivamente permitida”.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4.
Empresa catarinense deve pagar indenização de mais de R$ 22 milhões à União por extração ilegal de minério foi publicado primeiro em: https://juristas.com.br
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