sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Determinado o afastamento de senador Chico Rodrigues por 90 dias

Foi determinado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), o afastamento, por 90 dias, do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), alvo de busca e apreensão autorizada pelo magistrado na quarta-feira (14). A medida visa evitar que o parlamentar use o cargo para dificultar as investigações. Barroso enviou o caso para deliberação do Senado, a quem cabe manter ou não o afastamento do parlamentar.

Segundo o ministro a gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública, “o senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença”, afirmou.

Ele negou pedido de prisão do parlamentar e de confinamento domiciliar. Para ele, porém, o afastamento foi necessário. “Diante da não configuração de situação de flagrância e da fundada dúvida sobre a possibilidade de decretação de prisão preventiva, impõe-se o afastamento do senador da função parlamentar, de modo a impedir que se utilize de seu cargo para dificultar as investigações ou para, ainda mais grave, persistir no cometimento de delitos.”

O ministro Luís Roberto Barroso determinou ainda a retirada do sigilo das investigações, mas manteve em reserva vídeos das buscas. “O segundo vídeo deve ser mantido em cofre da própria Polícia Federal, em absoluto sigilo, pois, consoante informado pela autoridade policial, o registro exibe demasiadamente a intimidade do investigado e não produz acréscimo significativo à investigação – sem prejuízo de que, caso haja necessidade, seja requisitado posteriormente. Se comprovada a culpabilidade do investigado, estará justificada a sua punição, mas não sua desnecessária humilhação pública”, concluiu.

Na investigação foram apreendidos R$ 33.150 que o senador escondia em suas partes íntimas.

Com informações do Supremo Tribunal federal – STF.


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