quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Justiça suspende atividades de empresa por exercício ilegal da advocacia a pedido da OAB

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Créditos: ismagilov | iStock

A Primeira Vara da Justiça Federal de Curitiba suspendeu, nesta terça-feira (18), atendendo a solicitação da OAB Paraná, as atividades de uma empresa que fazia captação ilegal e exercício irregular da advocacia. A franquia com o nome fantasia O Solucionador atuava nas cidades de Toledo, Ponta Grossa, Londrina, Guarapuava, Foz do Iguaçu, Curitiba, Cascavel e Maringá.

A empresa atuava oferecendo serviços de negociação extrajudicial com instituições financeiras e prometia redução substancial das dívidas e das parcelas. Na celebração do contrato, era apresentada uma procuração para atuar em nome dos clientes. Além disso, muitos dos casos divulgados amplamente pela empresa eram resultados de ação judicial.

Pela determinação liminar da justiça, a empresa deve se abster de divulgar ou praticar qualquer ato privativo da advocacia e promover a captação ilegal de clientes com a suspensão de publicidade e do contrato de prestação de serviços. A multa para descumprimento da ordem judicial é de R$ 10 mil para cada ato praticado. Também deve se abster de fazer propaganda ou anúncio inerente a atividade advocatícia, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato praticado. Além de divulgar, de maneira ostensiva em todos os seus canais, que está proibida de prestar serviços de assistência jurídica ou fazer indicações nesse sentido.

“A continuidade da prática de ilícitos civis por meio da contração mercantil de serviços de assessoria jurídica, causando prejuízos aos clientes que não são adequadamente orientados e à comunidade de advogados que sobre concorrência desleal, é suficiente para indicar a urgência”, aponta trecho da decisão.

Fonte: OAB


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