Lançado no Brasil em 2011, o March foi o primeiro carro a ser produzido na fábrica da Nissan em Resende (RJ), em 2014. Foram mais de 116 mil unidades que deixaram a linha de montagem, com motores 1.0 e 1.6.
Recentemente, a Nissan deixou de produzir o March com o motor 1.0, mantendo apenas o 1.6. Mas ela acaba de confirmar a descontinuação do modelo, mantendo em produção em Resende apenas o SUV Kicks e o sedã V-Drive, nova denominação do Versa, pois sua nova geração chega (produzida no México) nos próximos meses.
A pergunta: quem tem o March terá problema com as peças de reposição ou a fábrica é obrigada – por lei – a mantê-las durante um mínimo de 8 anos?Fake news: não existe legislação a respeito.
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O Código de Defesa do Consumidor não é objetivo nessa questão. Ele diz que a fábrica (ou a importadora) é obrigada a manter peças de reposição no mercado por um período “razoável”, o que, na verdade, não quer dizer nada.
O que vem a ser “razoável”? Já teve um juiz (completamente por fora do assunto) que afirmou ser obrigatório o estoque dessas peças “enquanto o modelo estiver em circulação”.
Será que – neste caso – a Ford ainda deverá manter componentes de reposição para o Ford 29, pois ainda rodam aos milhares no mundo, nas mãos de colecionadores?
A lei que existe de fato é a da demanda e oferta. Um modelo que tenha sido produzido em grandes volumes, como o Nissan March, terá componentes de reposição no mercado durante muitos anos, enquanto houver demanda.
Se seu volume de produção tivesse sido baixo, juiz nenhum poderia obrigar loja alguma a manter em estoque um produto que não tem saída, por falta de fregueses.
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