Um leitor do AutoPapo reclama que recebeu uma notificação da Polícia Rodoviária Federal, pois ele estaria a 61 km/h num trecho onde a velocidade máxima era de 60 km/h.
E ele acha isso um absurdo: “vou pagar multa de trânsito e ganhar pontos no prontuário por que passei a 1 km/h acima da máxima?”
Não, você ultrapassou a máxima foi em 8 km/h! Porque existe uma tolerância de 7 km/h. Então o seu carro foi flagrado a 68 km/h: menos 7 da tolerância, cai para 61 km/h.
Então a velocidade de 61 km/h não é real, mas a considerada para efeito de aplicar ou não a multa. Então tem três velocidades: a máxima, a real e a considerada. E muitos confundem essa velocidade registrada, de 61 km/h, com a velocidade real. Você não estava a apenas 1, mas a 8 km/h acima da máxima permitida.
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