A pandemia do novo coronavírus alterou diversos trâmites ligados a automóveis. Desde março, o processo para habilitação teve seu prazo alterado de 12 para 18 meses. Com a continuidade da necessidade do isolamento social e a retomada apenas gradual dos serviços dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Denatran) e dos Centros de Formação de Condutores, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) resolveu ampliar, mais uma vez, o tempo limite para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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O diretor-geral do Denatran, Frederico de Moura Carneiro, confirmou o adiamento do prazo pata tirar a CNH em entrevista ao Portal do Trânsito.
“Entendíamos que a pandemia seria passageira e breve, mas ela está se estendo mais do que se imaginava. Por esse motivo, estamos revendo os prazos de conclusão dos cursos de formação de condutores”, explicou Carneiro.
Ainda conforme o Diretor, os detalhes e a decisão oficial serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) em breve.
“Editaremos um ato normativo para prorrogar mais esse prazo porque as condições da pandemia não permitem ainda o retorno integral das atividades. Todas as decisões do órgão estão sendo tomadas para que nenhum CFC ou candidato seja prejudicado”, declarou.
Todos os processos de habilitação que estavam em aberto no dia 19 de março de 2020 tiveram o prazo de validade ampliado para 18 meses, primeiro pela Deliberação 185/20 do Conselho Nacional de Trânsito e depois confirmado pelo Art.86 da Resolução 789/20.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, mesmo os processos de habilitação que forem iniciados durante a pandemia, na retomada dos serviços dos Detrans, terão o prazo ampliado.
A medida é necessária porque, além dos serviços dos Detrans não estarem normalizados, as aulas teóricas e práticas foram paralisadas e ainda não voltaram a operar como de costume.
Como tirar a CNH?
O interessado em obter a primeira habilitação, ou seja, a Permissão para Dirigir (PPD), deve ser aprovado em exame psicológico e de aptidão física e mental, conhecimento de legislação de trânsito e exame prático de direção veicular. Os pré-requisitos necessários para iniciar o processo de obtenção da Permissão para Dirigir (PPD), são:
- Ser penalmente imputável (ter 18 anos completos);
- Saber ler e escrever;
- Possuir documento de identidade ou equivalente;
- Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Possuir comprovante de residência.
Obtenção da Permissão para Dirigir (PPD)
O interessado à obtenção da Permissão para Dirigir (PPD) deverá preencher o formulário de inscrição inicial e efetuar o pagamento da taxa de inscrição. O cadastro também pode ser feito pessoalmente na sede do Departamento de Trânsito, na Ciretran das cidades do interior, ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
Depois, é preciso realizar os Exames Psicológico (Psicotécnico) e de Aptidão Física e Mental (Exame Médico).
A terceira etapa do processo para tirar a CNH é o Curso Teórico Técnico (Curso de Legislação). O candidato deverá cursar no mínimo 45 horas/aula sobre a legislação de trânsito. Para acesso do candidato às aulas, cada CFC conta com o controle de acesso biométrico. Após o término do curso, o candidato deve efetuar o pagamento do DAE da Prova de Legislação e fazer o agendamento do exame.
Feito isso, o candidato a motorista deve fazer o agendamento da data da prova, assim como a emissão da guia de pagamento. Será emitido um comprovante de agendamento contendo dia, horário e local em que o exame será realizado.
O candidato poderá escolher dia, local e turno de realização da prova, mas não o horário. Para ser aprovado no exame de Legislação, a pontuação do candidato deve ser igual ou superior a 21 pontos.
Após aprovação na prova de legislação, o candidato deve efetuar o pagamento da taxa de Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) antes de iniciar as aulas práticas.
- Categoria B – É necessário que o candidato tenha realizado no mínimo 20 horas/aula de prática veicular em via pública, sendo 1 hora/aula no período noturno.
- Categoria A – Para obtenção da categoria A, é necessário fazer no mínimo 20 horas/aula, sendo 1 hora/aula no período noturno.
Para agendamento do exame prático de Direção Veicular, é necessário efetuar o pagamento do DAE do Exame de Direção. O exame é marcado pelo Centro de Formação de Condutores (CFC) e o dia, horário e local de realização da prova para tirar a CNH é escolhido pela Delegacia de Trânsito de cada cidade.
- Candidato reprovado: Se reprovado, o candidato poderá realizar novo exame após 15 dias. O agendamento deverá ser feito no CFC, na semana seguinte à semana da reprovação, mediante o pagamento de novo DAE.
- Candidato ausente: O candidato que não comparecer ao Exame de Direção Veicular pode marcar um novo exame após o pagamento de novo DAE.
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