Está em tramitação, na Assembleia Legislativa de São Paulo, o Projeto de Lei 529/2020, de autoria do Governo do Estado de São Paulo, que pretende equilibrar as contas públicas e – para isso – quer alterar a política de isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência (PcD).
Caso seja aprovado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Administração Pública e Relações do Trabalho e pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, o texto reduzirá a dispensa do tributo às pessoas com deficiência grave que tenham carros adaptados e excluirá as deficiências visuais, intelectuais/mentais e Síndrome de Down das doenças elegíveis à isenção.
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A proposta apresentada pelo governo paulista prevê “critérios mais adequados para a isenção para veículo de propriedade de PcD”.
O texto do projeto exclui o trecho “deficientes visuais e mentais como beneficiários da isenção” da Lei Estadual 13.296 de 2008 e mantém “pessoas com deficiência severas ou profundas que tenham carros adaptados“. Mas, de acordo o presidente da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), Rodrigo Rosso, “as pessoas com deficiências severas ou profundas normalmente não são condutoras e não necessitam carros adaptados para dirigir”.
Por essa razão, a Abridef protocolou o Ofício nº 97/20 na Assembleia Legislativa e publicou o documento no Diário Oficial do Estado de São Paulo. No texto, a instituição solicita que o segmento das Pessoas com Deficiência seja ouvido pelos Deputados Estaduais. “Gostaríamos de, enquanto entidade representativa, apontar problemas que constam no projeto original, e que, em sendo aprovados, vão prejudicar mais uma vez essas pessoas que já sofrem com tanta falta de apoio e estrutura”.
Em nota, o Governo de São Paulo afirma que “a isenção de IPVA para PcD está mantida. O Detran terá um cadastro destes indivíduos e dos seus veículos adaptados”. O cadastro, diz o comunicado, tão somente permitirá que o benefício seja dado aqueles que devem recebê-lo, portanto não há nenhum descumprimento de Lei Federal, ao contrário, o benefício chegará àqueles que necessitam.
Para o presidente da Abridef: “o fato dos veículos adaptados serem cadastrados no Detran garantindo a isenção prejudicará a imensa maioria das pessoas com deficiência que tem o direito à isenção, pois nem 5% dos veículos comprados com o benefício precisam de alguma adaptação específica para atender a necessidade do usuário com deficiência. Na maioria dos casos o câmbio automático e a direção hidráulica atendem essa necessidade e não são consideradas adaptações”, finaliza Rosso.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, em 2019, foram concedidas 304,5 mil isenções de IPVA para condutores PcD, com impacto de R$ 563,5 milhões em imposto.
“A proposta de exclusão da isenção de IPVA para PcD proprietárias de veículos com problemas visuais e mentais é equivocada e injusta do ponto de vista social. As pessoas com deficiência se defrontam com inúmeras barreiras que limitam a sua circulação e o acesso a serviços de transporte. O benefício que se pretende restringir mitiga essa condição pela desoneração de custos de manutenção de veículo próprio. É inegável a necessidade de revisão dos critérios de concessão do benefício, mas é inadmissível que o ajuste exclua parte os legítimos detentores deste direito”, completa José de Araújo Neto, Presidente da Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais (AME).
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