O Governo de São Paulo pretende mexer na concessão de isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para PCD. Ainda em fase de votação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 529/2020 prevê, ainda, um pacote de mudanças para ajustar o orçamento do Estado em 2021. A previsão é de déficit de R$ 10,4 bilhões.
O PL encaminhado em regime de urgência pelo governador João Doria (PSDB), se aprovado, passará a conceder a isenção de IPVA apenas na compra de veículos adaptados. De acordo com o texto, somente pessoas com deficiência física severa ou profunda terão direito à isenção. Atualmente, todos os carros vendidos a PCD ficam livres do tributo – desde que obedecido o teto de preço de R$ 70 mil.
A lei estadual 13.296 de 2008 que segue em vigor – e trata da cobrança do IPVA – aponta que o tributo não é cobrado de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. Porém, a nova proposta tira a citação a deficientes visuais e mentais como beneficiários.
De acordo com o texto, o PL visa o equilíbrio das contas públicas. Ou seja, com a alteração, o Governo objetiva evitar a expansão indiscriminada das isenções.
Carros 0km têm alta em vendas
Até o momento, o leque de patologias que rendiam isenções fiscais era bastante amplo. Qualquer pessoa que apresentasse sequelas motoras ou limitação de movimentos (esclerose múltipla e doenças degenerativas, por exemplo) tinha direito a até 30% de desconto na compra do carro 0km. Fato que, claramente, elevou as vendas de modelos voltados à PCD.
Exemplo disso é o recorde histórico do Volkswagen T-Cross no fechamento de julho, que emplacou mais de 10 mil unidades no período, de acordo com a Fenabrave, associação que reúne concessionários do País. O bom desempenho pegou carona no benefício de isenções e se deve às vendas da versão Sense (R$ 69.990), que é voltada ao público PCD.
“Por um lado, isso é bom para o mercado. Por outro, o Governo deixa de arrecadar impostos, situação que, consequentemente, pode comprometer os cofres públicos”, salienta Leandro Ferro, diretor do Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de SP).
Dados oficiais
Com base em números da Lei de Diretrizes Orçamentárias, levantados pelo Sinafresp, o crescimento acelerado da isenção de IPVA nos últimos anos permitiu renúncia fiscal do imposto de R$ 276 milhões, em 2002, para R$ 3,2 bilhões, em 2020. Como é possível notar, em 20 anos, a frota de veículos não tributada no Estado de São Paulo cresceu 3.575%.
Ainda de acordo com o levantamento, hoje, São Paulo tem uma frota de 26,8 milhões de veículos. Deste montante, 33,4% não paga IPVA. As razões podem ser: veículo com mais de 20 anos, isenção, ou por redução de 50% da alíquota.
O número de veículos licenciados no Estado passou de 13,5 milhões (2002) para 26,4 milhões (2020). Se por um lado o aumento no número de carros foi de 95,68%, por outro, a frota isenta cresceu 185,1%. O montante passou de 3,07 milhões para 8,76 milhões nos respectivos anos.
“Defendemos que o patrimônio deve ser mais tributado, e o consumo, menos tributado”, enfatiza Ferro. Ele entende que, caso aprovado, o Projeto de Lei deva entrar em vigor apenas no início do ano que vem. Ou seja, “quem comprou (veículo com desconto) agora, ou está com processo em andamento, pode ficar tranquilo.”
Desvantagens para PCD
Deficientes mentais e visuais não dirigem, mas dependem de outras pessoas para se locomover. Por isso, o benefício é extremamente necessário para eles. “Não pode ser retirado! Mesmo sem carro adaptado, eles também têm a limitação. Neste caso, o desconto é essencial”, defende a assistente social Rita de Cassia Diogo, em nome da Escola de Cegos Santa Luzia, que faz parte da Associação Ituana de Assistência ao Deficiente Visual.
Cabe recordar que, no começo do mês, novas regras para compra de veículos por PCD foram alteradas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU), houve redução de benefícios. As isenções de impostos passaram a valer apenas para quem tem deficiências de grau moderado ou grave. A norma entra em vigor a partir de 1º de janeiro.
Com isso, se enquadram na categoria pessoas com deficiências que causem limitação parcial ou total. A nova regulamentação de isenções especifica: “forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”.
Outras medidas para o IPVA
O programa de modernização administrativa descrito no texto do PL 529/2020 aponta outras medidas para redução de benefícios fiscais. Uma delas uniformizar em 4% a alíquota a ser aplicada para cálculo do IPVA, independentemente do tipo de combustível do veículo. Hoje, carros flexíveis pagam IPVA menor. São 3%, ante 4% para os movidos a gasolina ou diesel.
Outro ponto é a revogação da redução de alíquota para veículos de locadoras sediadas no Estado de São Paulo.
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