quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Alteração do Estatuto da OAB sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados pelo advogado

Advogado Correspondente
Créditos: simpson33 / iStockestatuto da oab

 

Entrou em vigor na última terça feira (18/08/2020), lei que permite a dispensa da licitação para contratação de advogado e contador pela Administração Pública, em razão da natureza técnica e singular dessas profissões, se for comprovada a notória especialização que permite. O congresso derrubou integralmente o veto do presidente Jair Bolsonaro. 

A Lei 14.039/20 foi publicada no Diário Oficial da União e é oriunda de projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que foi integralmente vetado pela Presidência da República.

O argumento do Executivo foi de que o projeto da Câmara violava o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar. O governo alegou ainda que a contratação dos serviços de advogado ou contador sem licitação deve ser avaliada em cada caso específico.

A lei altera o Estatuto da Advocacia e o Decreto-lei 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Com informações da Agência Câmara.

Fonte:  Conjur


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