segunda-feira, 11 de maio de 2020

Rádio impedida de transmitir partida de futebol por falta de linha de comunicação será indenizada

Indenização - Desvalorização de imóvel
Créditos: artisteer / iStock

Uma emissora de rádio de Itajaí, em Santa Catarina, que não conseguiu transmitir uma partida de futebol em Florianópolis, por falta de linha de comunicação, receberá indenização de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais, valor a ser bancado por uma empresa de telecomunicações e que ainda será acrescido de juros e correção monetária.

A decisão da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, confirmou, por unanimidade, decisão do juiz de direito Ricardo Rafael dos Santos, da 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí.

Durante uma partida do Campeonato Brasileiro, relatam os autos, a equipe da rádio foi até o estádio Aderbal Ramos da Silva, na capital catarinense, com o fito de transmitir o jogo ao vivo. Para a surpresa dos radialistas, não havia linha de comunicação disponível, apesar do pedido realizado com a antecedência necessária. Sem conseguir transmitir a partida, previamente anunciada e bancada por patrocinadores, a emissora de rádio ajuizou ação de indenização por danos morais. Depois de decisão condenatória, a empresa de telecomunicações recorreu ao TJSC.

No recurso de apelação, pugnou pela extinção do processo sem exame de mérito em virtude da ausência de atribuição de valor ao pleito de indenização por danos morais. Também alegou que não ficou caracterizada a ilicitude da sua conduta. Os argumentos não convenceram a relatora. “No caso dos autos, o ilícito perpetrado pela ré é inconteste, na medida em que restou incontroverso o fato de que a autora, em 20 de maio de 2008, solicitou uma linha de comunicação de voz/dados, a fim de cobrir ao vivo o jogo de futebol entre os times Avaí Futebol Clube x Esporte Clube Santo André, a ser realizado no Estádio Aderbal Ramos da Silva”, frisou a desembargadora Rocio.

A sessão foi presidida pelo desembargador Marcus Tulio Sartorato e dela também participaram os desembargadores Saul Steil e Fernando Carioni.

Processo: 0015760-66.2008.8.24.0033

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)


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