quinta-feira, 14 de maio de 2020

Novo rodízio em São Paulo: quem pode e como solicitar a liberação

Na última segunda-feira (11), começou a vigorar o novo rodízio de veículos na cidade de São Paulo. Mais restrito, em razão da pandemia de Covid-19, o regime vai funcionar 24 horas por dia. Apesar das mudanças, serviços essenciais não podem ser afetados. Saiba quem pode e como solicitar a isenção do novo rodízio em São Paulo.

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Quem pode pedir isenção do novo rodízio em São Paulo

Ficam excluídos da restrição de circulação os seguintes casos:

  • de transportes coletivos e de lotação;
  • motocicletas e similares
  • táxis;
  • de transporte escolar;
  • guinchos;
  • aqueles destinados a socorro de incêndio e salvamento – os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente;
  •  defesa civil;
  • das forças armadas;
  • de fiscalização e operação de transporte de passageiros;
  • funerários;
  • penitenciários;
  • dos Conselhos Tutelares;
  • assistência social
  • do Poder Judiciário;
  • utilizados no transporte de materiais necessários a campanhas públicas;
  • na segurança do transporte ferroviário e metroviário, bem como os destinados à manutenção de emergência dos sistemas ferroviário e metroviário;
  • das empresas públicas de atendimento a emergências químicas;
  • de implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana
  • de implantação, manutenção e conservação da sinalização viária, bem como de apoio à operação de trânsito;
  • de coleta de lixo;
  • de obras, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos;
  • dos Correios;
  • de transporte de combustível;
  • de transporte de insumos diretamente ligados a atividades hospitalares;
  • de transporte de sangue e derivados, de órgãos para transplantes e de material para análises clínicas;
  • de transporte de valores;
  • de escolta armada;
  • de reportagem voltados à cobertura jornalística;
  • de transporte de produtos alimentares perecíveis;
  • Veículo Urbano de Carga (VUC), furgão ou caminhão de pequeno porte, com dimensões e características que sejam adequadas à distribuição de mercadorias e abastecimento no meio urbano;
  • unidades móveis especialmente adaptadas para prestação de serviços médicos;
  • manutenção e conservação de elevadores;
  • de atendimento a emergências química e ambiental relacionadas ao transporte;
  • aqueles, próprios ou contratados, empregados em obras e serviços essenciais;
  • os de abastecimento de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos,odontológicos, ortopédicos e hospitalares;
  • veículos movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos;
  • os pertencentes a médicos, quando utilizados no trabalho diário;
  • os pertencentes a Missões Diplomáticas, Delegações Especiais, Repartições Consulares de Carreira e de Representações de Organismos Internacionais;
  • os conduzidos por pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade ou por quem as transporte;
  • os conduzidos por pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, ou por quem as transporte.

Também ficam excepcionados do novo rodízio em São Paulo os veículos pertencentes a:

  • profissionais da saúde, profissionais de enfermagem, técnicos ou tecnólogos da saúde, médicos veterinários, fisioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, patologistas, dentistas, pesquisadores da área da saúde;
  • agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais, cabendo ao estabelecimento empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
  • servidores que exerçam atividade de segurança pública e fiscalização administrativa, tais como policial militar, policial civil, policial federal, agentes do sistema penitenciário, agentes da polícia técnico-científica, guarda civil metropolitano e agentes fiscais das fazendas federais, estaduais e municipais, cabendo ao órgão máximo de cada uma das respectivas categorias identificar os profissionais e respectivos veículos;
  • servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social, cabendo ao Serviço Funerário Municipal, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
  • profissionais de órgãos de imprensa, tais como jornal, rádio e televisão, cabendo ao respectivo empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.Parágrafo único.

Caso o profissional seja autônomo, caberá ao próprio se cadastrar perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, acompanhado do devido comprovante de registro profissional.

Como fazer

Para o registro dos profissionais e empresas citados acima, a prefeitura criou um canal de comunicação. Os profissionais isentos do rodízio, segundo o Decreto nº 59.283/20, devem fazer pedido por e-mail.

Também será possível fazer o cadastro pelo Portal 156. Para isso, informou a prefeitura de São Paulo, basta acessar o site. Confira o passo a passo para pedir a isenção do novo rodízio:

  • clique na área “Trânsito e Transporte”;
  • em seguida, na opção “Rodízio de Veículos (coronavírus) – Cadastrar veículos para isenção durante a pandemia”.

A empresa ou instituição na qual o profissional presta serviço deve preencher a planilha em Excel.

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Motoristas de aplicativo terão que respeitar a restrição imposta pelo regime

O novo rodízio em São Paulo

Pelo novo rodízio, os veículos com placa de final par (0, 2, 4, 6 e 8) só poderão circular nos dias pares. Os carros com placas que terminam em número ímpar (1, 3, 5, 7 e 9) poderão circular nos outros dias.

Dessa forma, os veículos estão liberados para trafegar pela cidade dia sim, dia não, inclusive nos feriados e fins de semana. A medida só não valerá no dia 31 de maio, quando ambos poderão circular.

Segundo o prefeito da cidade, Bruno Covas, a ideia do rodízio é restringir ainda mais a circulação de pessoas, principalmente quando o isolamento social na cidade tem ficado abaixo dos 50% – valor mínimo considerado satisfatório para diminuir a propagação do coronavírus.

Consequências para o motorista que não respeitar o rodízio

Os táxis e veículos de transporte coletivo poderão circular normalmente, em quaisquer dias da semana. Mas os motoristas de aplicativos terão que respeitar o novo rodízio.

Os carros que descumprirem as novas regras serão autuados de acordo com o Código de Transito Brasileiro, com perda de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e com pagamento de multa no valor de R$ 130,16.

Será aplicada somente uma multa por dia para o mesmo veículo, independentemente da quantidade de vezes em que houver, no mesmo dia, desobediência à restrição.

Foto Arquivo | Agência Brasil

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